Dispõe sobre delegação à Coordenadoria da Administração Geral do ICMC para representar a Diretoria do ICMC em documentos relacionados à frequência dos servidores técnico-administrativos.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando as atribuições definidas à Coordenadoria da Administração Geral do ICMC na Portaria 016/2016, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam os servidores João Antonio Aparecido Salla e Paulo Ernesto Celestini, nos termos do Artigo 4º da Portaria ICMC nº 016/2016, autorizados a representar a Diretoria do ICMC em documentos relacionados à frequência dos servidores técnico-administrativos, inclusive assinatura dos espelhos de frequência.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.
São Carlos, 07 de março de 2018.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor do ICMC