Dispõe sobre o Inventário Anual de Bens Móveis e de Estoques do ICMC-USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido no art. 7º do Decreto 63.616, de 31 de julho de 2018 e na Portaria CODAGE 685, de 15/07/2022,
CONSIDERANDO:
- Os trabalhos realizados pela Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques do ICMC, na orientação dos servidores e na elaboração de levantamentos e relatórios dos bens;
- Os registros de bens não localizados, constantes do Relatório de Inventário correspondente ao exercício de 2022;
- As necessárias ações institucionais para assegurar o cumprimento da legislação vigente, em especial quanto à situação fiel dos bens em relação à sua localização e aos bens indicados pelos responsáveis como não localizados;
- A ratificação da Portaria GR nº 2.991, de 19/03/1996, que dispõe: “Artigo 1º - Os servidores docentes, técnicos e administrativos são pessoalmente responsáveis pelos bens, de qualquer espécie, da Universidade, postos sob sua guarda”;
- A importância de aperfeiçoar o processo de realização de inventário no âmbito do ICMC, com a realização periódica de revisão e atualização dos bens e suas condições;
- O relatório apresentado pela Seção Técnica de Informática do ICMC, com a atualização, para a data atual, da situação dos bens não localizados, em relação ao levantamento do exercício de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado aos servidores e servidoras do ICMC responsáveis por bens não localizados indicados no Relatório do Inventário Anual do Exercício de 2022, que envidem os esforços necessários para a localização dos bens.
§ Único – Nos casos em que os bens não sejam localizados, após os esforços envidados, o servidor ou servidora responsável deverá apresentar justificativa sobre o bem não localizado.
Artigo 2º - Designar o Assistente Técnico Financeiro, o Chefe do Serviço de Materiais e o Coordenador da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques do ICMC, sob a coordenação do primeiro, para o desenvolvimento, supervisão e relatoria dos trabalhos.
Artigo 3º - Fixar o prazo para a conclusão dos trabalhos até 31/03/2024.
São Carlos, 14 de dezembro de 2023.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da
Universidade de São Paulo - USP