Dispõe sobre a criação da Comissão de Planejamento para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA do ICMC, suas atribuições e outras providências.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e, considerando:
- O processo de implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, Lei Federal nº 14.133/2021;
- Os termos do Artigo 12 da NLLC, Lei Federal nº 14.133/2021, Inciso VII, que estabelece o instrumento de governança denominado “Plano de Contratações Anual - PCA”, que tem como um de seus objetivos principais racionalizar as contratações de objetos comuns, por meio de processos centralizados e/ou compartilhados, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços, além da redução de custos operacionais;
- A regulamentação por intermédio do Decreto no 67.689/2023, que dispõe sobre o plano de contratações anual no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica, que será obrigatório a partir do ano de 2024 e;
- O Ofício Circular DA nº 240/2023 e a recomendações do magnífico Reitor, Prof. Gilberto Carlos Carlotti Jr, na reunião do Conselho Universitário de 12/12/2023,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criada no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, a Comissão de Planejamento para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA do ICMC.
Artigo 2º - A Comissão de Planejamento para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA do ICMC deverá estabelecer cronograma anual para a realização dos trabalhos necessários para a elaboração do PCA, avaliar e definir as demandas da Unidade/Órgão que deverão ser processadas anualmente, as quais serão submetidas à autorização do dirigente com possibilidade de adequação à proposta orçamentária;
Artigo 3º - A Comissão de Planejamento para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA do ICMC será assim composta:
- Assistente Técnico Financeiro, Coordenador
- Assistente Técnico Administrativo
- Assistente Técnico Acadêmico
- Coordenador das Secretarias de Departamento
- Chefe do Serviço de Apoio Administrativo
- Chefe da Seção Técnica de Informática
- Chefe do Serviço de Materiais
- Chefe do Serviço de Biblioteca
Parágrafo único - A Coordenadoria da Administração Geral do ICMC apoiará a realização dos trabalhos.
Artigo 4º - O Plano de Contratações Anual - PCA do ICMC deverá ser submetido à análise e devida aprovação do Dirigente do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 19 de dezembro de 2023.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo