Dispõe sobre a eleição de representantes das categorias de Professor Associado e Professor Doutor no Conselho do Departamento de Ciências de Computação, do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes das categorias de Professor Associado e Professor Doutor, no Conselho do Departamento de Ciências de Computação, do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 07 de fevereiro de 2024, das 9h às 16h, sob a responsabilidade da Secretaria do SCC, deste Instituto.

Parágrafo Único – As representações referidas no “caput” deste artigo serão compostas da seguinte forma:

  • Professor Associado – 03 titulares + respectivos suplentes
  • Professor Doutor – 03 titulares + respectivos suplentes

 

Artigo 2º - Face aos incisos I e III do artigo 221 do Regimento Geral da USP, a eleição para representação da categoria de Professor Associado far-se-á com vinculação em chapa, titular-suplente, sendo consideradas eleitas as três mais votadas e a eleição para representação da categoria de Professor Doutor far-se-á com vinculação em chapa, titular-suplente, sendo consideradas eleitas as três mais votadas.

 

Artigo 3º - Os candidatos das categorias de Professor Associado e Professor Doutor, deverão inscrever-se até às 16 horas do dia 29 de janeiro de 2024, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento e entregue na Secretaria do SCC.

Parágrafo Único – No dia 30 de janeiro de 2024, a partir das 9 horas será divulgada, por meio eletrônico, a relação das chapas registradas.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos, pertencentes à categoria de Professor Associado e Professor Doutor, lotados no SCC do ICMC/USP.

Parágrafo Único - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  • maior tempo de serviço docente na USP;
  • maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  • docente mais idoso.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida por um professor do SCC, que poderá ser auxiliado por membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 7º - A Secretaria do SCC providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 2º;
  2. apuração do pleito será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição, pelo Diretor do ICMC, no dia útil imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos, devidamente assinada pelo presidente da eleição, que conterá todas as informações pertinentes ao pleito.

Parágrafo 3º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de impetração. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 19 de dezembro de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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