Dispõe sobre a extinção da Comissão de Monitorias e transferência de suas atribuições para a Comissão de Graduação do ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 004/2015

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 018/2015

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, com base na legislação vigente, no uso de suas atribuições legais e considerando a sugestão da Comissão de Graduação do ICMC, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica extinta a Comissão de Monitorias do ICMC-USP.

 

Artigo 2º - Fica atribuída à Comissão de Graduação do ICMC a avaliação global das atividades de monitorias, seus planos e resultados, para subsidiar a análise semestral da evolução dos Programas de Monitoria do ICMC.

 

Artigo 3º – Esta Portaria entrar em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas nas Portarias ICMC nº 004/2015 e nº 018/2015, mantendo-se as determinações contidas na Ordem de Serviço ICMC no. 001/2015.

 

São Carlos, 21 de setembro de 2016.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação