Dispõe sobre a alteração de designação da composição da Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP), no âmbito do ICMC/USP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 183/2023
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica cancelada a designação do servidor Rodrigo Mantovani Pierobon para compor a Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP).
Artigo 2º - Ficam designados para compor a Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP):
- o servidor Carlos Eduardo Favaro, como Representante da Seção Técnica de Informática;
- a Profa. Dra. Lina María Garcés Rodriguez, como Representante dos Servidores Docentes do ICMC, eleita em 15.01.2024.
Artigo 3º - Com as alterações dos Artigos 1º e 2º, a CQP passa a ser composta pelos seguintes servidores:
- Paulo Ernesto Celestini, Representante da Coordenação da Administração Geral do ICMC;
- João Antonio Aparecido Salla, Representante da Diretoria;
- Luiz Carlos Dotta, Representante da Assistência Técnica Administrativa;
- Michel Angelo Denardi Pizzo, Representante da Assistência Técnica Financeira;
- Fernanda Maria Ortega Magro, Representante da Assistência Técnica Acadêmica;
- Carlos Eduardo Favaro, Representante da Seção Técnica de Informática;
- Regina Célia Vidal Medeiros, Representante da Biblioteca Prof. Achille Bassi;
- Fernando Mazzola, Representante da Seção de Apoio Institucional;
- Livia Rodrigues Miyake, Representante dos Servidores Técnicos-Administrativos dos Departamentos do ICMC;
- Giovano de Oliveira Cardozo, Representante dos Servidores Técnico-Administrativos do ICMC;
- Lina María Garcés Rodriguez, Representante dos Servidores Docentes do ICMC.
Parágrafo Único – A coordenação do grupo será exercida pelo servidor Paulo Ernesto Celestini.
Artigo 2º - Os mandatos dos membros indicados no Artigo 2º terão início no dia 30 de janeiro de 2024, encerrando-se em 31 de dezembro de 2025, juntamente com os mandatos dos demais membros, que tiveram início em 01 de janeiro de 2024. Eventuais substituições terão os mandatos encerrados na mesma data.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 183/2023.
São Carlos, 30 de janeiro de 2024.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo