Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente para Divulgação das Atividades de Extensão e Cursos de Graduação do ICMC/USP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 033/2011
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Fica criada a Comissão Permanente para Divulgação das Atividades de Extensão e Cursos de Graduação do ICMC.
Artigo 2º – Ficam designados o/a Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), e o/a Presidente da Comissão de Graduação (CG) como Coordenadores da Comissão, compondo também a equipe:
- os/as coordenadores dos grupos de extensão;
- os/as coordenadores dos cursos de graduação designados pelo/a presidente da CG;
- o/a coordenador/a do museu da computação;
- os/as representantes do ICMC nos cursos interunidades;
- um representante da STI-ICMC;
- um representante da Biblioteca do ICMC,
- um representante da Seção de Apoio Institucional, da área de Comunicação.
- um representante da Área Financeira,
- o/a Chefe do Serviço de Apoio Acadêmico.
§ Único – Os registros dos trabalhos da Comissão ficarão sob responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico.
Artigo 3º - Cabe à CCEx, em conjunto com a CG, planejar, dirigir, coordenar e avaliar as ações para a divulgação das atividades de Extensão e dos cursos de graduação do ICMC.
Artigo 4º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
- Organizar a Feira USP e as Profissões, as visitas monitoradas ao ICMC e as visitas avulsas organizadas pelo instituto, previstas pela PRCEU;
- Executar outras ações de divulgação dos cursos de graduação e dos grupos de extensão do ICMC;
- Convocar os grupos de extensão para expor suas atividades nas ações promovidas pela Comissão, em particular nas visitas monitoradas, sob a supervisão dos seus respectivos coordenadores;
- Articular junto aos setores do ICMC a participação destes nas ações de divulgação dos cursos de graduação e nas visitas dos grupos às dependências do ICMC.
Artigo 5º - A Comissão Permanente para Divulgação das Atividades de Extensão e Cursos de Graduação do ICMC baixará norma contendo as orientações para a realização das atividades sob sua coordenação.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se a Portaria ICMC 033/2011.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 26 de fevereiro de 2024.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo