Dispõe sobre o Comitê Gestor e Comissão de Usuários da Central de Supercomputação do CeMEAI (CS-CeMEAI)

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando:

 

- A Central de Supercomputação CeMEAI hospeda equipamentos de processamento de alto desempenho, obtido com financiamento da FAPESP via projeto CEPID/CeMEAI e EMU/CeMEAI;

-   São equipamentos classificado pela FAPESP como multiusuário e, portanto os recursos computacionais devem ser disponibilizados para os pesquisadores do Estado de São Paulo;

-  É uma instalação de apoio à pesquisa que congrega equipamentos e que oferece serviços aos usuários, executados por técnicos especialistas ou pelo próprio usuário após treinamento, com o objetivo de otimizar o uso desses equipamentos;

 -  Os termos da Portaria GR Nº 7311, de 19 de dezembro de 2018

 

baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A organização administrativa da Central de Supercomputação do CeMEAI está estruturada da seguinte forma:

 

I – Comitê Gestor;

II – Comissão de Usuários.

 

Artigo 2º - O Comitê Gestor, órgão executivo da Central de Supercomputação do CeMEAI, tem a seguinte composição:

 

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – no mínimo, um responsável pelos equipamentos e respectivo suplente.

 

Parágrafo 1º – O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Gestor devem ser docentes ativos vinculados ao CeMEAI, sendo os demais membros docentes ativos ou servidores técnicos ou administrativos do ICMC vinculados ao CeMEAI.

 

Parágrafo 2º – Os membros do Comitê Gestor serão aprovados pela Congregação do ICMC ou órgão equivalente, com mandato de 3 (três) anos, permitidas reconduções.

 

Parágrafo 3º – Na vacância de membro do Comitê Gestor ou de seu suplente, caberá ao Comitê Gestor a indicação de novo nome, no prazo de 30 dias, para aprovação da Congregação do ICMC ou órgão equivalente.

 

Artigo 3º - Das competências do Comitê Gestor

 

I –      gerir a Central Multiusuário;

II – garantir a otimização e manutenção dos equipamentos da Central Multiusuário;

III –  administrar o website da Central, com informações para a população em geral;

IV–   supervisionar a garantia de acesso de forma igualitária e sem priorização aos serviços da Central Multiusuário;

V -    manter um canal de comunicação direta com os usuários;

VI -   controlar os agendamentos dos usuários e suas filiações, bem como garantir acesso aos usuários cadastrados nos sistemas da Central;

VII -  decidir sobre o procedimento de manutenção e conserto dos equipamentos, tomando decisões sobre infraestrutura, configuração e otimização dos recursos computacionais, instalação e manutenção de hardware e software, desenvolvimento de soluções para automatização, geração de relatórios de utilização e definir critérios e prioridades na utilização das receitas;

VIII - buscar formas de treinamento técnico para o corpo técnico nas áreas de atuação, bem como para os usuários da Central Multiusuário;

IX - elaborar e encaminhar ao CTA do ICMC ou órgão equivalente as propostas de fixação de taxas para custeio básico de manutenção;

X -    avaliar e decidir sobre a aprovação de solicitações de criação de contas, renovação, ampliação de recursos computacionais, filas especiais, ampliação de cotas de armazenamento, ou qualquer outra solicitação dos usuários;

XI - apreciar os relatórios anuais das atividades da Central Multiusuário, elaborados pelos responsáveis pelos equipamentos ou plataformas da Central Multiusuário;

XII - elaborar o relatório físico-financeiro anual da Central Multiusuário para apreciação aos pesquisadores do CeMEAI e à FAPESP;

XIII - elaborar projetos multiusuários e de manutenção de equipamentos, a serem submetidos às agências de fomento;

XIV - registrar informações atualizadas sobre a Central no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa, incluindo informações sobre seus equipamentos e responsáveis e sobre os membros do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários;

XV - dar suporte ao CeMEAI sobre futuras expansões e/ou atualizações dos recursos computacionais da Central Multiusuário.

 

Artigo 4º - A Comissão de Usuários é formada para atuar como órgão regulador/interlocutor da Central Multiusuário

 

Parágrafo 1° A Comissão de Usuários será composta por:

 

I – um ou mais membro(s) docente(s) e respectivo(s) suplente(s), pertencentes à Unidade/órgão sede da Central Multiusuário;

II – um ou mais membro(s) docente(s) e respectivo(s) suplente(s) de Unidades/órgãos da USP usuários da Central Multiusuário;

III – sempre que houver, membro(s) servidor(es) técnico(s) e administrativo(s) da Central Multiusuário e, facultativamente, respectivo(s) suplente(s);

IV – sempre que houver, um ou mais membro(s) discente(s) de pós-graduação e, facultativamente, respectivo(s) suplente(s);

V – sempre que houver, um ou mais membro(s) de instituições externas à Universidade e, facultativamente, respectivo(s) suplente(s).

 

Parágrafo 2º – Nas Centrais Multiusuários em funcionamento, a proposta de nova composição ou de recondução dos membros da Comissão de Usuários será apresentada à Congregação do ICMC ou órgão equivalente pelo Comitê Gestor em exercício, exceto quanto ao membro discente.

 

Parágrafo 3º – Os mandatos do membro e do suplente serão independentes, com duração inicial de 3 (três) anos, exceto para o membro discente, permitidas reconduções mediante anuência da Congregação do ICMC ou órgão equivalente.

 

Parágrafo 4º – O(s) membro(s) discente(s) e eventual(is) suplente(s) será(ão) designado(s) pelo Comitê Gestor para mandato de 1 (um) ano, sem submissão à Congregação ou órgão equivalente, permitidas reconduções.

 

Parágrafo 5º – Os nomes dos membros e suplentes da Comissão de Usuários deverão ser registrados no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa.

 

Parágrafo 6º – O membro será substituído, em suas faltas, impedimentos e vacância, pelo suplente.

 

Parágrafo 7º – Na vacância exclusiva ou simultânea de membro ou de seu suplente, caberá ao Comitê Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias, a indicação de novo(s) nome(s) para aprovação da Congregação do ICMC ou órgão equivalente, exceto quanto ao membro discente.

 

 

Artigo 5º - São competências da Comissão de Usuários:

 

I – avaliar o cumprimento da garantia de acesso igualitário dos usuários aos serviços das plataformas de apoio;

II – avaliar junto ao Comitê Gestor a fixação de valores para os serviços oferecidos pela Central Multiusuário;

III – avaliar o andamento da Central Multiusuário frente a sugestões, reclamações e propostas vindas dos demais usuários, por meio de questionários e pelo atendimento individualizado aos usuários quando solicitado por estes, desempenhando também a função de ombudsman;

IV – controlar os mandatos e procedimentos para indicação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Usuários, de acordo com as regras contidas no artigo 4º.

 

Artigo 6º - O Comitê Gestor reunir-se-á com a Comissão de Usuários periodicamente, em sessões ordinárias semestrais, e extraordinariamente, quando necessário, a critério do Presidente do Comitê Gestor ou por solicitação de 2/3 dos membros da Comissão de Usuários, devendo manter os registros dos atos das sessões, em ordem cronológica e numeradas.

 

Artigo 7º - A Central Multiusuário não possui fins lucrativos, porém, deve cobrar valores que garantam os custos básicos para o funcionamento pleno dos equipamentos.

 

Parágrafo 1º – As planilhas de custos e as tabelas de valores a serem recolhidos serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Central Multiusuário e serão apreciadas no Conselho Técnico-Administrativo (CTA) do ICMC ou órgão equivalente.

 

Parágrafo 2º – O recolhimento das taxas de cobrança pelo uso do(s) equipamento(s) poderá ser feito por meio da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), pelo setor de Tesouraria do ICMC ou por outras fundações que possuam acordo de cooperação com a USP, conforme seja especificado pelo Comitê Gestor e autorizado pelo CTA do ICMC ou órgão equivalente.

 

Parágrafo 3º – O Comitê Gestor deverá estipular valores inferiores para entidades públicas em relação aos valores estipulados para entes privados.

 

Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria Conjunta ICMC Nº 037/2018 e as disposições em contrário.

 

São Carlos, 17 de abril de 2024.

 

 

ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da

Universidade de São Paulo

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