Dispõe sobre cancelamento de aluno monitor para o Departamento de Matemática - SMA

 

 

Dispõe sobre cancelamento de aluno monitor para o Departamento de Matemática - SMA

 

 

O Sr. Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica cancelada a monitoria do aluno abaixo relacionado, conforme ofício SMA/039/2024, a partir de 01.05.2024.

 

- SMA0355 - Cálculo III

  Erick Rodrigues Canterle

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

São Carlos, 07 de maio de 2024.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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