Dispõe sobre cancelamento de aluno monitor para o Departamento de Matemática - SMA
Dispõe sobre cancelamento de aluno monitor para o Departamento de Matemática - SMA
O Sr. Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica cancelada a monitoria do aluno abaixo relacionado, conforme ofício SMA/039/2024, a partir de 01.05.2024.
- SMA0355 - Cálculo III
Erick Rodrigues Canterle
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 07 de maio de 2024.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo