Dispõe sobre eleição de Representantes Discentes junto ao Conselho Técnico Administrativo, à Comissão de Pesquisa e Inovação, e ao Conselho do Museu de Computação do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A escolha de 01 representante discente e respectivo suplente, junto ao Conselho Técnico Administrativo – CTA, de 01 representante discente e respectivo suplente, junto à Comissão de Pesquisa e Inovação e de 01 representante discente e respectivo suplente, junto ao Conselho do Museu de Computação processar-se-á em única fase, no dia 17 de junho de 2024, das 09h00 às 18h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

 

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de graduação e pós-graduação.

§1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.

§2º - Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos de graduação regularmente matriculados nos cursos de graduação e os alunos de pós-graduação regularmente matriculados nos programas de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

§1º- São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§2º- Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

 

Artigo 4º - O eleitor poderá votar, no máximo, em 01 aluno.

 

Artigo 5º - Cessará o mandato do representante discente o graduando ou pós-graduando que deixar de ser aluno regular da Unidade.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 6º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no Serviço de Apoio Acadêmico a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h do dia 11 de junho de 2024.

§1º - A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acompanhada de declaração que comprove estarem regularmente matriculados(as), expedidos pelo Serviço de Graduação ou Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas Júpiter ou Janus.

§2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, em 12 de junho de 2024.

§4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 13 de junho de 2024. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 14 de junho de 2024.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 7º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia 17 de junho de 2024, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

 

Artigo 8º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

 

Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

 

DOS RESULTADOS

Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 18 de junho de 2024.

 

Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso;

II - o maior tempo de matrícula na USP.

 

Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 21 de junho de 2024, e será decidido pelo Diretor.

 

Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

 

Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

 

Artigo 15 - Após a apuração final será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

 

Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

 

São Carlos, 15 de maio de 2024.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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