Dispõe sobre eleição de representante docente suplente para a Comissão de Inclusão e Pertencimento do ICMC.

              O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

              Artigo 1º - A eleição para escolha de Representante Docente para Comissão de Inclusão e Pertencimento do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 12 de agosto de 2024, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

 

  • 1º - A representação referida no “caput” deste artigo será assim composta:

 

- Representante Docente: 01 suplente (conforme parágrafo 4º do Artigo 2º Regimento da Comissão de Inclusão e Pertencimento) para completar mandato até 15.04.2026, vinculado ao Representante Docente Titular – Renata Cristina Geromel Meneghetti.

 

  • 2º Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

DA INSCRIÇÃO

 

              Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 07 de agosto de 2024, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP (disponível em: https://icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica/svapac/eleicoes) e enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

  • 1º – Recomenda-se que a CIP seja, preferencialmente, composta por membros(as) engajados(as) em temas relativos à inclusão e pertencimento, sendo a comissão o mais diversa e representativa possível.

 

  • 2º - No dia 09 de agosto de 2024 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

 

              Artigo 3º- Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos pertencentes a todas as categorias docentes do ICMC.

 

  • 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

 

  • 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

  • 3º - Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso. (Resolução CoIP 8323, de 21.09.2022).


              Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;

III.          docente mais idoso.

 

DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

 

              Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.

 

              Artigo 7º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.

 

              Artigo 8º – Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

              Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.

 

              Parágrafo Único - O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e será decidido pelo Diretor, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua impetração.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

              Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

              Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 10 de julho de 2024.

 

 

 

          PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

 

 

 

 

 

 

 

© 2025 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação