Dispõe sobre Comissão encarregada de analisar e elaborar propostas contendo normas, parâmetros e procedimentos para a realização dos cursos de especialização institucionais do ICMC
A Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e conforme deliberações do Conselho Técnico-Administrativo, em sessão de 26/06/24, e da Egrégia Congregação, em sessão de 28/06/24, e
CONSIDERANDO:
- A necessidade de estabelecer normas e parâmetros para a realização dos cursos de especialização pagos (também denominados MBA), em observância às normas gerais e à legislação da USP;
- A prestação padronizada e suficiente de informações para a apreciação dos órgãos deliberativos do ICMC;
- A importância de cumprir os princípios de transparência, impessoalidade e publicidade, que regem a administração pública;
- A equidade de oportunidades buscada pela Administração do ICMC entre os servidores técnico-administrativos, em consonância com os resultados de pesquisas de clima e cultura organizacional,
baixa a seguinte PORTARIA
Artigo 1º - Ficam designados os servidores docentes Prof. Daniel Smania Brandão, Prof. Elias Salomão Helou Neto, Prof. Denis Fernando Wolf, Profa. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, Prof. Leandro Franco de Souza e os servidores técnico-administrativos Sr. Anderson Alexandre e Sr. Paulo Ernesto Celestini para, sob a presidência do primeiro designado e secretariada pela Sra. Sueli Ap. Honório Ferreira, compor a comissão encarregada de analisar e elaborar propostas contendo normas, parâmetros e procedimentos para a realização dos cursos de especialização institucionais do ICMC.
Artigo 2º - Os efeitos das propostas apresentadas pela Comissão e acatadas pela Diretoria do ICMC incidirão a partir da data da expedição desta Portaria, sobre as propostas de edições dos cursos de MBA que venham a ser encaminhadas para apreciação dos órgãos deliberativos do ICMC, incluindo, por deliberação da Egrégia Congregação em 28/6/24, a 6ª. (sexta) Edição do MBA em Ciências de Dados.
Artigo 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final à Diretoria é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da primeira reunião da Comissão.
- Único - Relatórios parciais ou propostas pontuais poderão ser enviadas para apreciação da Diretoria a qualquer tempo, dentro do período dos 60 (sessenta) dias do referido prazo.
São Carlos, 19 de julho de 2024.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo