Dispõe sobre Comissão encarregada de analisar e elaborar propostas contendo normas, parâmetros e procedimentos para a realização dos cursos de especialização institucionais do ICMC

 

            A Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e conforme deliberações do Conselho Técnico-Administrativo, em sessão de 26/06/24, e da Egrégia Congregação, em sessão de 28/06/24, e

 

CONSIDERANDO:

 

  1. A necessidade de estabelecer normas e parâmetros para a realização dos cursos de especialização pagos (também denominados MBA), em observância às normas gerais e à legislação da USP;
  2. A prestação padronizada e suficiente de informações para a apreciação dos órgãos deliberativos do ICMC;
  3. A importância de cumprir os princípios de transparência, impessoalidade e publicidade, que regem a administração pública;
  4. A  equidade   de oportunidades   buscada    pela  Administração do ICMC  entre   os servidores técnico-administrativos, em consonância com os resultados de pesquisas de clima e cultura organizacional,

 

baixa a seguinte PORTARIA

 

            Artigo 1º - Ficam designados os servidores docentes Prof. Daniel Smania Brandão, Prof. Elias Salomão Helou Neto, Prof. Denis Fernando Wolf, Profa. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, Prof. Leandro Franco de Souza e os servidores técnico-administrativos Sr. Anderson Alexandre e Sr. Paulo Ernesto Celestini para, sob a presidência do primeiro designado e secretariada pela Sra. Sueli Ap. Honório Ferreira, compor a comissão encarregada de analisar e elaborar propostas contendo normas, parâmetros e procedimentos para a realização dos cursos de especialização institucionais do ICMC.

 

            Artigo 2º - Os efeitos das propostas apresentadas pela Comissão e acatadas pela Diretoria do ICMC incidirão a partir da data da expedição desta Portaria, sobre as propostas de edições dos cursos de MBA que venham a ser encaminhadas para apreciação dos órgãos deliberativos do ICMC, incluindo, por deliberação da Egrégia Congregação em 28/6/24, a 6ª. (sexta) Edição do MBA em Ciências de Dados.

 

            Artigo 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final à Diretoria é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da primeira reunião da Comissão.

 

  • Único - Relatórios parciais ou propostas pontuais poderão ser enviadas para apreciação da Diretoria a qualquer tempo, dentro do período dos 60 (sessenta) dias do referido prazo.

 

São Carlos, 19 de julho de 2024.     

 

 

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO

Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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