Dispõe sobre a realização do WIC – Workshop Interação de Competências no período de 4 a 6 de setembro de 2024 e dá outras providências.

 

              O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

- a importância do WIC – Workshop Interação de Competências como o principal evento de gestão administrativa e de integração dos agentes técnico-administrativos e lideranças docentes para discussão e busca de soluções para questões coletivas do ICMC;

- os resultados expressivos obtidos nas cinco edições realizadas desde 1998, tanto com o aperfeiçoamento de processos quanto para as relações interpessoais dos servidores participantes, em benefício do ICMC e de seus colaboradores;

  • a definição de temas que têm como base os resultados captados pela Pesquisa de Clima Organizacional e as demandas levantadas a partir de consulta às áreas do ICMC;
  • que o evento reúne todos os servidores técnico-administrativos e os docentes em cargo de gestão do ICMC, e
  • que os setores do ICMC se organizaram para possibilitar a realização do VI WIC - Workshop Interação de Competências em sistema de atendimento excepcional, nos dias 4, 5 e 6 de setembro de 2024.

baixa a seguinte PORTARIA:

 

              Artigo 1º - Fica determinado que, durante a realização do VI WIC - Workshop Interação de Competências, o expediente administrativo ocorrerá no local do evento, não havendo atividades dos setores técnicos e administrativos na sede do ICMC, na Área 1 do Campus.

 

  • 1º – A Área Administrativa deverá organizar os sistemas de atendimento na sede, de modo a possibilitar o tratamento pelos responsáveis das áreas no local do evento, divulgando amplamente os procedimentos a serem executados pelas áreas.

 

  • 2º – A frequência dos servidores técnico-administrativos será registrada como trabalho externo em todos os dias do VI WIC - Workshop Interação de Competências, conforme dispõe a Portaria GR 7680/2021.

 

              Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo-se cientificar os responsáveis pelas Áreas do ICMC e Chefias de Departamentos.

 

São Carlos, 22 de agosto de 2024.

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da

Universidade de São Paulo

      

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