Dispõe sobre a reformulação da Comissão de Ação e Integração Social (CAIS) do ICMC-USP.
Revoga a Portaria ICMC Nº 012/2016
Alterada pela PORTARIA ICMC Nº 099/2017
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de ordenar as atribuições e composição da Comissão de Ação e Integração Social (CAIS) do ICMC, criada em 2013, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A Comissão de Ação e Integração Social, vinculada a Comissão de Cultura e Extensão Universitária do ICMC e associada ao Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental, tem como objetivo estimular e apoiar ações da comunidade universitária que, na interface entre as ações de cultura e extensão, ensino e pesquisa, concorram para um engajamento sempre maior da USP na construção cultural cientifica, técnica e política de uma sociedade justa, livre e democrática.
Artigo 2º – A Comissão de Ação e Integração Social tem como responsabilidade formular e executar ações educacionais, artísticas e culturais, de cunho social, integrando a comunidade externa e interna do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 3º – Ficam designados os servidores:
- Anderson Alexandre,
- Ana Oneide Martins de Araújo Sáles
- Erick Vansim Previato
- Janete Crema Simal
- João Antonio Aparecido Salla
- Maria Fernanda Marreta
- Osmar Aparecido Antonio
- Renata Cristina Bertoldi
- Rosana Vieira
- Solange Oliveira Rezende
- Sueli Aparecida Honório Ferreira
Artigo 4º - O mandato dos membros da CAIS será de dois anos, indicados pela Diretoria do ICMC, podendo haver reconduções. Com essa reformulação, o mandato dos indicados no Artigo 3º encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2017. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC nº 012/2016.
São Carlos, 27 de outubro de 2016.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor