Dispõe sobre designação de monitor bolsista para a Atividade Extensionista Curricular – AEX, “Ciências, Matemáticas e Computação para alunos atendidos pela ONG Projetando o Futuro” de Cultura e Extensão universitária no âmbito da 1ª chamada de fomento 2024 (AEX).

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e, conforme alteração do Regimento do ICMC, disposto pela Resolução Nº 8503, de 12 de setembro de 2023, aprova “ad referendum” do CTA, em 06/05/2024 e baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam designados os alunos Isabela Lima Silva, Pedro Lunkes Villela, Alec Campos Aoki, Melissa Angelia dos Reis Paula, Mariana Paro Heitor, Beatriz Aimee Teixeira Furtado Braga, Juan Henriques Passos, Pedro Henrique de Sousa Prestes como bolsistas Atividade Extensionista Curricular “Ciências, Matemática e Computação para Alunos Atendidos pela ONG Projetando o Futuro”  – Coordenado pelo Prof. Dr. Fabrício Simeoni de Sousa, para estudantes de graduação, mediante o recebimento de bolsa no valor bruto de R$ 398,43 (único),  para participação no período descrito abaixo:

 

- Isabela Lima Silva – N° USP 15678780 - 15/09/2024 a 19/10/2024;

- Pedro Lunkes Villela – N° USP 15484287 - 15/09/2024 a 19/10/2024;

- Alec Campos Aoki – N° USP 15436800 - 15/09/2024 a 19/10/2024;

- Melissa Angelia dos Reis Paula – N° USP 14599085- 15/09/2024 a 19/10/2024;

- Mariana Paro Heitor – N° USP 14596700 - 15/09/2024 a 19/10/2024;

- Beatriz Aimee Teixeira Furtado Braga – N° USP 12547934 - 15/09/2024 a 19/10/2024;

- Juan Henriques Passos – N° USP 15464826 - 15/09/2024 a 19/10/2024;

- Pedro Henrique de Sousa Prestes – N° USP 15507819 - 15/09/2024 a 19/10/2024;

 

Artigo 2º - O início do trabalho do aluno indicado nessa Portaria será em 07/09/2024, respeitando o prazo final da vigência já informado.

 

Artigo 3º - As despesas correrão por verbas Orçamentárias da Comissão de Cultura e Extensão Universitárias.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 03 de setembro de 2024.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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