Dispõe sobre eleição para escolha de Representante dos Servidores Técnico-Administrativos, titular e suplente, para o Conselho Técnico Administrativo do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de 01 (um) representante (titular e respectivo suplente) dos servidores técnico-administrativos, para o Conselho Técnico Administrativo do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 18 de outubro de 2024, das 9h às 16h30, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 2º - Os candidatos deverão se inscrever até às 16h30 do dia 11 de outubro de 2024, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP (disponível em: https://icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica - item “Eleições”) e enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Parágrafo Único - No dia 14 de outubro de 2024 será divulgada a relação dos candidatos registrados, por meio eletrônico.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 3º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados todos os servidores técnico-administrativos do ICMC.

Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Parágrafo 2º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Parágrafo 3º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

Parágrafo 4º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos-administrativos, garantido o direito de voto.

Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na função;
  3. servidor mais idoso.

 

DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.

 

Artigo 7º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.

 

Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.

Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e será decidido pelo Diretor, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua impetração.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 10 de setembro de 2024.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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