Dispõe sobre eleição para escolha de Representante dos Servidores Técnico-Administrativos, titular e suplente, para o Conselho Técnico Administrativo do ICMC-USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de 01 (um) representante (titular e respectivo suplente) dos servidores técnico-administrativos, para o Conselho Técnico Administrativo do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 18 de outubro de 2024, das 9h às 16h30, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 2º - Os candidatos deverão se inscrever até às 16h30 do dia 11 de outubro de 2024, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP (disponível em: https://icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica - item “Eleições”) e enviado ao e-mail
Parágrafo Único - No dia 14 de outubro de 2024 será divulgada a relação dos candidatos registrados, por meio eletrônico.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 3º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados todos os servidores técnico-administrativos do ICMC.
Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Parágrafo 2º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Parágrafo 3º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Parágrafo 4º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos-administrativos, garantido o direito de voto.
Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.
Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço na USP;
- maior tempo de serviço na função;
- servidor mais idoso.
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 7º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.
Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.
Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 10 de setembro de 2024.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo