Dispõe sobre cancelamento de aluno monitor para o Departamento de Matemática - SMA.

 

O Sr. Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam canceladas as monitorias dos alunos abaixo relacionados, conforme aprovação “ad referendum” do CD-SMA,

 

a partir de 19.08.2024.

SLC0613 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ENSINO DE MATEMÁTICA II

Pedro Barreiros Pereira

 

a partir de 01.09.2024.

SMA0371 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ENSINO DE MATEMÁTICA II

Jéssica Duarte Severino

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 12 de março de 2024.

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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