Dispõe sobre cancelamento de aluno monitor para o Departamento de Matemática - SMA.
O Sr. Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam canceladas as monitorias dos alunos abaixo relacionados, conforme aprovação “ad referendum” do CD-SMA,
a partir de 19.08.2024.
SLC0613 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ENSINO DE MATEMÁTICA II
Pedro Barreiros Pereira
a partir de 01.09.2024.
SMA0371 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ENSINO DE MATEMÁTICA II
Jéssica Duarte Severino
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 12 de março de 2024.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo