Dispõe sobre eleição dos Representantes Discentes de Graduação junto aos Colegiados, do ICMC-USP.

 

A Decana no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – A escolha da representação discente de graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 08 de novembro de 2024, das 09h00 às 18h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

 

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de Graduação.

§1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.

§2º - Os representantes discentes de graduação nos diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

§1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

 

Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará assim constituída:

a) Congregação

1 representante discente e respectivo suplente

 

b) Conselho de Departamento de Ciências de Computação (SCC)

1 representante discente e respectivo suplente

 

c) Conselho de Departamento de Matemática Aplicada e Estatística (SME)

1 representante discente e respectivo suplente

 

d) Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx)

1 representante discente e respectivo suplente

 

e) Comissão de Relações Internacionais (CRInt)

1 representante discente e respectivo suplente

 

f) Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Matemática (CoC – BMAT)

1 representante discente e respectivo suplente

 

g) Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Ciências de Computação (CoC – BCC)

1 representante discente e respectivo suplente

 

h) Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Sistemas de Informação (CoC – BSI)

1 representante discente e respectivo suplente

 

i) Comissão Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental

1 representante discente (titular)

 

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

 

Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no Serviço de Apoio Acadêmico a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h do dia 01 de novembro de 2024, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado em curso de graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

§1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema Júpiter.

§2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, em 05 de novembro de 2024.

§4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 15h do dia 06 de novembro de 2024. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, até às 15h00 do dia 07 de novembro de 2024.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia 08 de novembro de 2024, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

 

Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

 

Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

 

DOS RESULTADOS

Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 11 de novembro de 2024, às 15h00.

 

Artigo 12 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;

II – o maior tempo de matrícula na USP.

 

Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 15h do dia 14 de novembro de 2024, e será decidido pelo Diretor.

 

Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

 

Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

 

Artigo 16 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

 

Artigo 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação.

 

São Carlos, 08 de outubro de 2024.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Decana no exercício da Diretoria
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