Dispõe sobre alteração da PORTARIA ICMC Nº 055/2003, sobre o uso de microcomputadores ou de qualquer outro meio eletrônico, existente ou a ser criado, em provas de concurso ou processo seletivo no ICMC-USP.

              O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

 

- a deliberação do Conselho Universitário da USP, em sessão de 04.09.2001, sobre o uso de microcomputadores ou de qualquer outro meio eletrônico, existente ou a ser criado, em provas de concurso, a decisão tomada pela Congregação do ICMC em 26/10/2001;

- a decisão da CLR em 11.02.2015 que definiu “outros documentos bibliográficos” e;

- a decisão da CLR em 12.08.2024 sobre o entendimento que deve ser dado a "outros documentos bibliográficos" na prova escrita de processos seletivos docentes,

 

baixa a seguinte Portaria:

 

              Artigo 1º - É permitido o uso de microcomputador ou outro dispositivo eletrônico nas provas realizadas nos concursos e processos seletivos, exceto na prova escrita e prova escrita de avaliação didática.

 

  • 1º - Será permitido o uso de microcomputador ou outro dispositivo eletrônico, sem conexão à internet, no momento de consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos, nos processos seletivos e concursos.

 

              Artigo 2º - O candidato poderá utilizar seu próprio equipamento computacional.

 

              Artigo 3º - É de inteira responsabilidade do candidato qualquer ocorrência causada por problemas técnicos nos equipamentos computacionais durante a realização das provas, ficando o ICMC isento de qualquer obrigação e responsabilidade. 

 

              Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos de plano pela Comissão Julgadora do Concurso ou Processo Seletivo.

 

              Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas no Artigo 2º; 3º, 4º da Portaria ICMC Nº055/2003.

 

São Carlos, 18 de outubro de 2024.

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

 

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