Disciplina as atividades que envolvem a prática de jogos de cartas nas dependências do ICMC-USP

REVOGA A PORTARIA ICMC Nº 063/2002.

 

              O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da USP, no uso de suas atribuições legais, e considerando os estudos e o ensino presentes nas diversas vertentes das atividades-fim do ICMC relacionadas a jogos de cartas, baixa a seguinte PORTARIA:

 

              Artigo 1º — As atividades-fim do ICMC que envolvam estudos relacionados à prática de jogos de cartas são incentivadas e poderão se desenvolver nas dependências do Instituto, cabendo aos docentes recomendar aos alunos atenção para não interferir nas atividades dos demais docentes, alunos e funcionários.

 

              Artigo 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, ficando revogada a Portaria ICMC 063/2002.

 

São Carlos, 05 de novembro de 2024.

 

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

 

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