Dispõe sobre o estabelecimento do Comitê de Análise, do Comitê Recursal e das diretrizes para a progressão na carreira 2024 dos servidores técnico-administrativos do ICMC e dá outras providências.

 
 

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

  • o processo de progressão dos servidores técnico-administrativos iniciado em 5/11/24, os termos da Portaria GR nº 8607de 22/10/2024 e as orientações transmitidas aos dirigentes em 29/10/2024;
  • o necessário alinhamento das diretrizes de progressão da carreira dos servidores técnico-administrativos com o planejamento estratégico do ICMC;
  • a necessidade de estabelecer critérios para os trabalhos do Comitê de Análise, a partir do alinhamento com o planejamento estratégico do ICMC, baixa a seguinte PORTARIA:

 

Artigo 1º - Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê de Análise do ICMC:

-    João Antonio Aparecido Salla – Coordenador do Comitê

-  Angelica Ranzani (Representante dos Servidores Técnico-Administrativos na Congregação)

-    Dagoberto Cavalli Junior -Chefe da STI)

-    Fernanda Maria Ortega Magro (Analista Acadêmico)

-    Juliana de Souza Moraes (Chefe da Biblioteca)

-    Reinaldo Mizutani ((Representante dos Servidores Técnico-Administrativos na Congregação)

-    Prof. Dr. Júlio Cezar Estrella

-    Prof. Dr. Paulo Leandro Dattori da Silva

-    Profa. Dra. Sarita Mazzini Bruschi

 

Artigo 2º - Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Recursal do ICMC:

- Profa. Maria Cristina Ferreira de Oliveira

- Camila Carlo Silvestre (Representante dos Servidores Técnico-Administrativos no CTA)

- Luiz Carlos Dotta – Assistente Administrativo

 

Artigo 3º - Fica definida a competência EFETIVIDADE como competência relevante para o planejamento estratégico do ICMC.

  • 1º - O Comitê de Análise deve proceder, com as seguintes recomendações:
  • Recomenda-se parecer favorável: Quando no Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) houver a indicação como competência de destaque para a EFETIVIDADE e também não constar nenhuma outra indicação como competência crítica para as demais;
  • Recomenda-se parecer desfavorável: quando na Síntese das Avaliações de Competência a média da competência relevante, no caso a Efetividade, apontar para os conceitos “raramente” ou “às vezes”.
  • Nos casos não enquadrados em nenhum dos itens anteriores ou enquadrados em ambos, o comitê analisará a coerência da argumentação apresentada na justificativa dos requerimentos de progressão com relação aos respectivos relatórios de desempenho individual e plano de desenvolvimento individual, emitindo parecer favorável ou desfavorável após análise.

 

Artigo 4º - Os(As) servidores(as) técnico-administrativos(as) membros do Comitê de Análise terão os seus Requerimentos analisados por membros de um Grupo de Trabalho diferente daquele em que o(a) servidor(a) atua como membro.

 

Artigo 5º - O conjunto dos membros do Comitê reanalisará os casos com parecer não favorável.

  • Único - Os(as) servidores(as) técnico-administrativos membros do Comitê de Análise não participarão das reanálises de seus próprios requerimentos.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição e sua vigência finalizará com o processo de progressão na carreira de 2024.

     

São Carlos, 06 de novembro de 2024      

   

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

 

 
 

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