Dispõe sobre eleição de Representantes Docentes da USP na Comissão Executiva (CE) do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, regimentais e com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de membros para integrar a Comissão Executiva (CE) do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 05 de fevereiro de 2025, das 8h30min às 16h30min, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
§1º - A representação referida no “caput” deste artigo será assim composta:
Um(uma) membro titular e respectivo(a) suplente.
Artigo 2º - No caso de vacância de membro titular ou suplente da CE-PIPGEs, proceder-se-á nova eleição. O(A) membro eleito nestes casos completará o período de mandato.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º - Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever até às 16:30 horas do dia 29 de janeiro de 2025, mediante requerimento dirigido ao(à) Presidente da CCP/CPG-PIPGEs do ICMC-USP e enviado ao Serviço de Pós-Graduação no endereço
Parágrafo Único - No dia 04 de fevereiro de 2025 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos(as) candidatos(as) registrados(as).
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 4º - Na abertura da eleição, o sistema de votação eletrônica encaminhará aos(às) eleitores(às), no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que possa exercer seu voto.
Artigo 5º - Poderão votar os(as) membros titulares da CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP e poderão ser votados(as) os(as) docentes da Universidade de São Paulo.
Artigo 6º - Não será privado(a) do direito de votar e ser votado(a) o(a) orientador(a) que se encontrar em férias ou que, afastado(a) de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.
Artigo 7º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- a mais alta categoria do(a) candidato(a) a titular;
- a mais alta categoria do(a) candidato(a) a suplente;
- o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a titular;
- o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a suplente.
Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 10 - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.
Artigo 11 - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 12 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos(as) eleitos(as), poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao(à) Presidente da CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP, sobre o resultado da eleição.
Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 20 de dezembro de 2024.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo