Dispõe sobre eleição para escolha de Representantes das Categorias de Professor(a) Titular, Professor(a) Associado(a) e Professor(a) Doutor(a) para a Congregação do ICMC-USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes das categorias de Professor(a) Titular, Professor(a) Associado(a) e Professor(a) Doutor(a) para a Congregação do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 14 de fevereiro de 2025, das 9h às 16h30, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
- 1º - As representações referidas no “caput” deste artigo serão assim compostas, face ao Artigo 221 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo:
Professor(a) Titular: 5 titulares + respectivos suplentes (com vinculação titular-suplente).
Professor(a) Associado(a): 3 titulares + respectivos suplentes (com vinculação titular-suplente).
- 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 2º - Os candidatos deverão se inscrever até às 16h30 do dia 10 de fevereiro de 2025, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP (disponível em: https://icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica - item “Eleições”) e enviado ao e-mail
Parágrafo Único - No dia 11 de fevereiro de 2025 será divulgada a relação dos candidatos registrados, por meio eletrônico.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 3º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente à categoria docente.
- 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
- 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço docente na USP;
- maior tempo de serviço na respectiva categoria;
- docente mais idoso.
Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 7º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.
Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.
Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 07 de janeiro de 2025.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo