Dispõe sobre designação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio do ICMC-USP.

Revoga a
PORTARIA ICMC Nº 089/2024

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito de sua Unidade/Órgão.

 

Agente de Contratação e Pregoeiro:

Cintia dos Santos Martins– N° Funcional: 7116231

Éder Bernardes da Silva – N° Funcional: 4953286

Leandro Moreira Gonçalves - N° Funcional: 11869390

Natália Fernanda de Souza Andrade – N° Funcional: 8962057

 

Equipe de Apoio:

Cléber Gonçalves dos Santos - N° Funcional: 7110597

Dagoberto Cavalli Junior - N° Funcional: 3036065

Gilmar Bertolote Junior - N° Funcional: 7110638

Igor Vitório Custódio - N° Funcional: 7110621

José Eduardo Amorim Pires - N° Funcional: 2444701

Leonardo Coelho Neres Amaral - N° Funcional: 4665910

Luiz Fernando Cadei - N° Funcional: 3442840

Paulo Cesar Soares de Oliveira - N° Funcional: 2412535

Rafael Prenholato - N° Funcional: 6719350

Rogerio Miguel Bomfim Pascual- N° Funcional: 3018252

Thiago Brum Zanoello - N° Funcional: 4982960

Antônio Carlos Frazão - N° Funcional: 7750174

José Roberto Ferreira - N° Funcional: 5085189

Marcelo Santos da Gama - N° Funcional: 5065221

Roberto Fernandes Barros - N° Funcional: 5773454

Victor Graciano de Paiva - N° Funcional: 7122019

Alexandre Reis de Oliveira - N° Funcional: 4978760

Evandro Luiz Sartori - N° Funcional: 8204590

Luiz Carlos Dotta - N° Funcional: 2446338

Marco Antônio Serafim Jacques - N° Funcional: 2446425

Antonio Gonçalves Lima - N° Funcional: 2413391

Fernando Mazzola - N° Funcional: 5269260

Reinaldo Mizutani - N° Funcional: 7062145

Anderson Alexandre - N° Funcional: 3404913

Cristiano Lancelotti - - N° Funcional: 5527521

Ester Lourdes Santos de Alencar - N° Funcional: 7116374

Iderval Aparecido Alves Vianna - N° Funcional: 2991275

Michel Ângelo Denardi Pizzo - N° Funcional: 4996173

Tatiana Flores Ximenes Deriggi - N° Funcional: 3567248

Irene Lucinda - N° Funcional: 6299280

Juliana de Souza Moraes - N° Funcional: 2813185

Regina Célia Vidal Medeiros - N° Funcional: 2480383

Adriana Regina Geraldo de Oliveira - N° Funcional: 7061662

Ana Carolina Venere Murata - N° Funcional: 5270105

Ana Oneide Martins de Araujo Sáles - N° Funcional: 4358201

Camila Carlo Silvestre - N° Funcional: 5359288

Fernanda Maria Ortega Magro - N° Funcional: 1083496

Gláucia Blangis - N° Funcional: 5133182

Isabela Rodrigues de Araújo - N° Funcional: 7769286

Luana Rufino de Souza - N° Funcional: 6273159

Lycaena Débora Jarina - N° Funcional: 6382683

Renata Cristina Bertoldi - N° Funcional: 6614451

 

Artigo 2º - Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

 

Artigo 3º - Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.

 

Artigo 4º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.

 

Artigo 5º - Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.

 

Artigo 6º - A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

Artigo 7º - Fica revogada a Portaria ICMC Nº 089/2024.

 

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Carlos, 09 de janeiro de 2025.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

© 2025 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação