Dispõe sobre designação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio do ICMC-USP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 089/2024
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito de sua Unidade/Órgão.
Agente de Contratação e Pregoeiro:
Cintia dos Santos Martins– N° Funcional: 7116231
Éder Bernardes da Silva – N° Funcional: 4953286
Leandro Moreira Gonçalves - N° Funcional: 11869390
Natália Fernanda de Souza Andrade – N° Funcional: 8962057
Equipe de Apoio:
Cléber Gonçalves dos Santos - N° Funcional: 7110597
Dagoberto Cavalli Junior - N° Funcional: 3036065
Gilmar Bertolote Junior - N° Funcional: 7110638
Igor Vitório Custódio - N° Funcional: 7110621
José Eduardo Amorim Pires - N° Funcional: 2444701
Leonardo Coelho Neres Amaral - N° Funcional: 4665910
Luiz Fernando Cadei - N° Funcional: 3442840
Paulo Cesar Soares de Oliveira - N° Funcional: 2412535
Rafael Prenholato - N° Funcional: 6719350
Rogerio Miguel Bomfim Pascual- N° Funcional: 3018252
Thiago Brum Zanoello - N° Funcional: 4982960
Antônio Carlos Frazão - N° Funcional: 7750174
José Roberto Ferreira - N° Funcional: 5085189
Marcelo Santos da Gama - N° Funcional: 5065221
Roberto Fernandes Barros - N° Funcional: 5773454
Victor Graciano de Paiva - N° Funcional: 7122019
Alexandre Reis de Oliveira - N° Funcional: 4978760
Evandro Luiz Sartori - N° Funcional: 8204590
Luiz Carlos Dotta - N° Funcional: 2446338
Marco Antônio Serafim Jacques - N° Funcional: 2446425
Antonio Gonçalves Lima - N° Funcional: 2413391
Fernando Mazzola - N° Funcional: 5269260
Reinaldo Mizutani - N° Funcional: 7062145
Anderson Alexandre - N° Funcional: 3404913
Cristiano Lancelotti - - N° Funcional: 5527521
Ester Lourdes Santos de Alencar - N° Funcional: 7116374
Iderval Aparecido Alves Vianna - N° Funcional: 2991275
Michel Ângelo Denardi Pizzo - N° Funcional: 4996173
Tatiana Flores Ximenes Deriggi - N° Funcional: 3567248
Irene Lucinda - N° Funcional: 6299280
Juliana de Souza Moraes - N° Funcional: 2813185
Regina Célia Vidal Medeiros - N° Funcional: 2480383
Adriana Regina Geraldo de Oliveira - N° Funcional: 7061662
Ana Carolina Venere Murata - N° Funcional: 5270105
Ana Oneide Martins de Araujo Sáles - N° Funcional: 4358201
Camila Carlo Silvestre - N° Funcional: 5359288
Fernanda Maria Ortega Magro - N° Funcional: 1083496
Gláucia Blangis - N° Funcional: 5133182
Isabela Rodrigues de Araújo - N° Funcional: 7769286
Luana Rufino de Souza - N° Funcional: 6273159
Lycaena Débora Jarina - N° Funcional: 6382683
Renata Cristina Bertoldi - N° Funcional: 6614451
Artigo 2º - Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 3º - Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.
Artigo 4º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Artigo 5º - Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.
Artigo 6º - A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Artigo 7º - Fica revogada a Portaria ICMC Nº 089/2024.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 09 de janeiro de 2025.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo