Dispõe sobre eleição de Representantes Docentes do Programa de Matemática (PPG-Mat) na Comissão Coordenadora do Programa de Matemática (CCP-Mat) do ICMC/USP.

 

              O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, regimentais e com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:

 

              Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes docentes do Programa de Matemática (PPG-Mat) para integrar a Comissão Coordenadora do Programa de Matemática (CCP-Mat), do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 20 de fevereiro de 2025, das 8h30min às 16h30min, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

  • 1º - As representações referidas no “caput” deste artigo serão assim compostas:

- Dois(duas) membros titulares e respectivos(as) suplentes

  • 2º - Cada eleitor(a) poderá votar em apenas uma inscrição

 

              Artigo 2º - No caso de vacância de membro titular ou suplente da CCP, proceder-se-á nova eleição. O(A) membro eleito(a) nestes casos completará o período de mandato.

 

DA INSCRIÇÃO

              Artigo 3º - Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever até às 16:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2025, mediante requerimento dirigido ao(à) Presidente da CPG do ICMC-USP e enviado ao Serviço de Pós-Graduação no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Parágrafo Único - No dia 19 de fevereiro de 2025 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos(as) candidatos(as) registrados(as).

 

 

 

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

              Artigo 4º - Na abertura da eleição, o sistema de votação eletrônica encaminhará aos(às) eleitores(às), no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que possa exercer seu voto.

 

              Artigo 5º - Poderão votar e ser votados(as) os(as) orientadores(as) credenciados(as) como plenos (as) no referido Programa e vinculados à USP.

 

              Artigo 6º - Não será privado(a) do direito de votar e ser votado(a) o(a) orientador(a) que se encontrar em férias ou que, afastado(a) de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.

 

              Artigo 7º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. a mais alta categoria do(a) candidato(a) a titular;
  2. a mais alta categoria do(a) candidato(a) a suplente;
  • o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a titular;
  1. o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a suplente.

 

              Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

              Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.

 

              Artigo 10 - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.

 

              Artigo 11 - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

              Artigo 12 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos(as) eleitos(as), poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao(à) Presidente da CPG do ICMC, sobre o resultado da eleição.

              Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e será decidido pelo(a) Diretor Presidente da CPG do ICMC, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua impetração.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

              Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

              Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 21 de janeiro de 2025

 

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da

Universidade de São Paulo

 

 

 

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