Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação (Comitê Gestor do MAI/DAI) do ICMC-USP e dá outras providências.
A Vice-Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, no Exercício da Diretoria e no uso de suas atribuições legais, considerando:
§ A necessidade de garantir a gestão eficiente, o acompanhamento contínuo e a avaliação do Programa MAI/DAI, que visa promover a integração entre academia e indústria por meio do desenvolvimento de projetos de inovação;
§ A importância de supervisionar a execução dos projetos vinculados ao Programa, bem como de monitorar o seu progresso, solucionar problemas operacionais e garantir que os objetivos acadêmicos e industriais sejam atingidos;
§ A necessidade de articular a participação dos diversos atores do ICMC e das empresas parceiras envolvidas no Programa;
§ A importância de promover a disseminação dos resultados alcançados pelos trabalhos desenvolvidos pelo Programa MAI/DAI; e
§ O interesse de adotar uma abordagem estruturada em comitê gestor, critérios de acompanhamento e avaliação, plano de divulgação científica e disseminação, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC), o Comitê Gestor do Programa MAI/DAI, que será responsável por supervisionar a execução do Programa, monitorar o progresso dos projetos, resolver quaisquer questões operacionais e garantir que os seus objetivos sejam alcançados.
Artigo 2º - O Comitê Gestor do Programa MAI/DAI será composto por:
§ Representantes dos Programas de pós-graduação do ICMC que participam da proposta;
§ Representante do Escritório de Parcerias e Projetos Especiais do ICMC, que coordena a comunicação entre o ICMC e as empresas parceiras;
§ Representantes do Escritório de Apoio Institucional aos Pesquisadores do ICMC, que auxilia na implantação e gestão das bolsas disponibilizadas pelo Programa MAI/DAI.
§ 1º. – A designação nominal dos membros do Comitê Gestor do MAI/DAI se dará por Portaria específica da Diretoria do ICMC.
§ 2º. – O mandato inicial dos membros da Comitê Gestor do MAI/DAI se iniciará a partir da designação em portaria própria da Diretoria e se encerrará em 31/12/2026. Os mandatos subsequentes terão a duração de dois anos.
§ 3º. – Será permitida a recondução de membros da Comitê Gestor do MAI/DAI.
Artigo 3º - O acompanhamento e a avaliação das atividades do Programa MAI/DAI se darão com:
§ a realização de reuniões trimestrais entre os bolsistas, seus orientadores e representantes das empresas parceiras para avaliar o progresso dos projetos, discutir desafios e identificar oportunidades de melhoria;
§ a submissão de relatórios semestrais pelos bolsistas, conforme regras da pós-graduação da USP, detalhando o desenvolvimento de seus projetos, os resultados alcançados e o planejamento dos passos seguintes;
§ o estabelecimento de indicadores de desempenho específicos para cada projeto, incluindo metas de desenvolvimento tecnológico, de publicações científicas, de pedidos de patentes e de impacto na empresa parceira, monitoradas continuamente.
Artigo 4º - Compõem o Plano de Divulgação Científica e Estratégias de Disseminação dos Resultados:
§ divulgação dos resultados das pesquisas por meio de artigos em revistas científicas de alto impacto;
§ apresentações em conferências nacionais e internacionais e workshops especializados;
§ realização do Workshop USP MAI/DAI, evento no qual os bolsistas do Programa apresentarão seus resultados, promovendo o debate entre academia e indústria e estimulando novas parcerias e colaborações. Trata-se de um evento que visa a popularização da ciência, aberto ao público em geral, e que inclui palestras, oficinas e demonstrações práticas dos projetos desenvolvidos, visando aproximar a sociedade das inovações tecnológicas e científicas produzidas pelo Programa;
§ criação de um sítio dedicado ao Programa USP MAI/DAI, contendo informações atualizadas sobre os projetos, notícias, publicações e eventos, integradas com redes sociais.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 29 de janeiro de 2025.
PROFª. DRª. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora, no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo