Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação (Comitê Gestor do MAI/DAI) do ICMC-USP e dá outras providências.

 A Vice-Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, no Exercício da Diretoria e no uso de suas atribuições legais, considerando:

 §  A necessidade de garantir a gestão eficiente, o acompanhamento contínuo e a avaliação do Programa MAI/DAI, que visa promover a integração entre academia e indústria por meio do desenvolvimento de projetos de inovação;

§  A importância de supervisionar a execução dos projetos vinculados ao Programa, bem como de monitorar o seu progresso, solucionar problemas operacionais e garantir que os objetivos acadêmicos e industriais sejam atingidos;

§  A necessidade de articular a participação dos diversos atores do ICMC e das empresas parceiras envolvidas no Programa;

§  A importância de promover a disseminação dos resultados alcançados pelos trabalhos desenvolvidos pelo Programa MAI/DAI; e

§  O interesse de adotar uma abordagem estruturada em comitê gestor, critérios de acompanhamento e avaliação, plano de divulgação científica e disseminação, baixa a seguinte

PORTARIA

 Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC), o Comitê Gestor do Programa MAI/DAI, que será responsável por supervisionar a execução do Programa, monitorar o progresso dos projetos, resolver quaisquer questões operacionais e garantir que os seus objetivos sejam alcançados.

 

Artigo 2º - O Comitê Gestor do Programa MAI/DAI será composto por:

§  Representantes dos Programas de pós-graduação do ICMC que participam da proposta;

§  Representante do Escritório de Parcerias e Projetos Especiais do ICMC, que coordena a comunicação entre o ICMC e as empresas parceiras;

§  Representantes do Escritório de Apoio Institucional aos Pesquisadores do ICMC, que auxilia na implantação e gestão das bolsas disponibilizadas pelo Programa MAI/DAI.

 

§ 1º. – A designação nominal dos membros do Comitê Gestor do MAI/DAI se dará por Portaria específica da Diretoria do ICMC. 

 § 2º. – O mandato inicial dos membros da Comitê Gestor do MAI/DAI se iniciará a partir da designação em portaria própria da Diretoria e se encerrará em 31/12/2026. Os mandatos subsequentes terão a duração de dois anos.

 § 3º. – Será permitida a recondução de membros da Comitê Gestor do MAI/DAI.

 

Artigo 3º - O acompanhamento e a avaliação das atividades do Programa MAI/DAI se darão com:

§  a realização de reuniões trimestrais entre os bolsistas, seus orientadores e representantes das empresas parceiras para avaliar o progresso dos projetos, discutir desafios e identificar oportunidades de melhoria;

§  a submissão de relatórios semestrais pelos bolsistas, conforme regras da pós-graduação da USP, detalhando o desenvolvimento de seus projetos, os resultados alcançados e o planejamento dos passos seguintes;

§  o estabelecimento de indicadores de desempenho específicos para cada projeto, incluindo metas de desenvolvimento tecnológico, de publicações científicas, de pedidos de patentes e de impacto na empresa parceira, monitoradas continuamente.

 

Artigo 4º - Compõem o Plano de Divulgação Científica e Estratégias de Disseminação dos Resultados:

§  divulgação dos resultados das pesquisas por meio de artigos em revistas científicas de alto impacto;

§  apresentações em conferências nacionais e internacionais e workshops especializados;

§  realização do Workshop USP MAI/DAI, evento no qual os bolsistas do Programa apresentarão seus resultados, promovendo o debate entre academia e indústria e estimulando novas parcerias e colaborações. Trata-se de um evento que visa a popularização da ciência, aberto ao público em geral, e que inclui palestras, oficinas e demonstrações práticas dos projetos desenvolvidos, visando aproximar a sociedade das inovações tecnológicas e científicas produzidas pelo Programa;

§  criação de um sítio dedicado ao Programa USP MAI/DAI, contendo informações atualizadas sobre os projetos, notícias, publicações e eventos, integradas com redes sociais.

 

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição.

 

 

São Carlos, 29 de janeiro de 2025.

 

PROFª. DRª. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora, no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

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