Dispõe sobre eleição de Representantes dos Pós-doutorandos na Comissão de Pesquisa e Inovação do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Artigo 25 do Regimento do ICMC, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante titular e respectivo suplente dos Pós-doutorandos, na Comissão de Pesquisa e Inovação do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 20 de março de 2025, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.                                                                                              

§ 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome.

§ 2º - O mandato da representação será de 1 ano.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 17 de março de 2025, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP (disponível em: https://icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica/svapac/eleicoes) e enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Parágrafo único - No dia 19 de março de 2025 será divulgada a relação dos candidatos registrados, por meio eletrônico.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

 

Artigo 3º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.

 

Artigo 4º - Poderão votar e serem votados os Pós-doutorandos registrados no ICMC, nos termos da Resolução CoPq Nº 8689, de 03 de setembro de 2024.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

                                  I.         Maior tempo de vínculo no Programa de Pós-doutoramento no ICMC;

                               II.          Pós-doutorando mais idoso.

 

DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

 

Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.

 

Artigo 7º - Será considerado eleito o pós-doutorando mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

 

Artigo 8º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 9º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.

 

Artigo 10 - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 11 – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.

Parágrafo Único - O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e será decidido pelo Diretor, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua impetração.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC/USP.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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