Dispõe sobre eleição de Representantes Discentes junto ao Conselho Técnico Administrativo, à Comissão de Inclusão e Pertencimento e ao Conselho do Museu de Computação do ICMC/USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha de 01 representante discente e respectivo suplente, junto ao Conselho Técnico Administrativo – CTA, de 01 representante discente e respectivo suplente, junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento e de 01 representante discente e respectivo suplente, junto ao Conselho do Museu de Computação processar-se-á em única fase, no dia 07 de abril de 2025, das 09h00 às 18h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de graduação ou pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos de graduação regularmente matriculados nos cursos de graduação e os alunos de pós-graduação regularmente matriculados nos programas de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - O eleitor poderá votar, no máximo, em 01 aluno.
Artigo 5º - Cessará o mandato do representante discente o graduando ou pós-graduando que deixar de ser aluno regular da Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no Serviço de Apoio Acadêmico a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h do dia 24 de março de 2025.
§ 1º - A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acompanhada de declaração que comprove estarem regularmente matriculados(as), expedidos pelo Serviço de Graduação ou Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas Júpiter ou Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, em 26 de março de 2025.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 15h do dia 27 de março de 2025. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, até às 15h00 do dia 28 de março de 2025.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 7º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia 07 de abril de 2025, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 8º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 09 de abril de 2025, às 15h00.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 15h do dia 14 de abril de 2025, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 15 - Após a apuração final será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 28 de fevereiro de 2025
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PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo