Dispõe sobre cancelamento de aluno monitor bolsista para o Departamento  de Matemática e Estatística, do ICMC/USP.

O Sr. Diretor, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica cancelada a bolsa de monitoria do aluno abaixo relacionado, a partir de 08.04.2025, conforme ofício SME/040/2025/ICMC.

 

- SME0610 – Programação Matemática

         Guilherme Henrique Galdini Tosi 

 

 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

São Carlos, 09 de abril de 2025.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO 

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da 

Universidade de São Paulo

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