Dispõe sobre eleição de Representação Docente do ICMC no Conselho Gestor do Campus de São Carlos-USP
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante o disposto no inciso IV do Artigo 27 e inciso I do artigo 221 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição de Representante Docente (dois titulares e respectivos suplentes) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no Conselho Gestor do Campus de São Carlos, será realizada em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 17 de junho de 2025, das 09 às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.
Artigo 2º - Face ao inciso I do artigo 221 do regimento Geral da USP, a eleição far-se-á mediante vinculação titular-suplente.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 12 de junho de 2025, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP (disponível em: https://icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica/svapac/eleicoes) e enviado ao Serviço de Apoio Acadêmico para o email:
Parágrafo único - No dia 16 de junho de 2025 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 4º- Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.
Artigo 5º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos pertencentes a todas as categorias docentes do ICMC.
§ 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I. maior tempo de serviço docente na USP;
II. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III. docente mais idoso.
Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 8º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.
Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.
Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos,08 de maio de 2025.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no exercício da Diretoria
do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo