Dispõe sobre eleição de Representação Docente  do ICMC no Conselho Gestor do Campus de São Carlos-USP

A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante o disposto no inciso IV do Artigo 27 e inciso I do artigo 221 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição de Representante Docente (dois titulares e respectivos suplentes) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no Conselho Gestor do Campus de São Carlos, será realizada em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 17 de junho de 2025, das 09 às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

 

Artigo 2º - Face ao inciso I do artigo 221 do regimento Geral da USP, a eleição far-se-á mediante vinculação titular-suplente.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 12 de junho de 2025, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP (disponível em: https://icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica/svapac/eleicoes) e enviado ao Serviço de Apoio Acadêmico para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Parágrafo único - No dia 16 de junho de 2025 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

 

Artigo 4º- Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.

 

 

Artigo 5º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos pertencentes a todas as categorias docentes do ICMC.

 

§ 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

 

§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

I.          maior tempo de serviço docente na USP;

II.         maior tempo de serviço na respectiva categoria;

III.        docente mais idoso.

 

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.

 

DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

 

Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.

 

Artigo 8º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.

 

Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.

 

Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e será decidido pelo Diretor, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua impetração.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

 

São Carlos,08 de maio de 2025.

 

 

 

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO

Vice-Diretora no exercício da Diretoria 

do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

 

 

 

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