Dispõe sobre designação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio

Processo ICMC N° 2024.1.00110.55.3

              A Vice-Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da Universidade De São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte PORTARIA:

              Artigo 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito de sua Unidade/Órgão. 

 

- Agente de Contratação e Pregoeiro:

Cintia dos Santos Martins – N° Funcional: 7116231

Éder Bernardes da Silva – N° Funcional: 4953286

Leandro Moreira Gonçalves - N° Funcional: 11869390

Natália Fernanda de Souza Andrade – N° Funcional: 8962057

 

- Equipe de Apoio:

Adriana Regina Geraldo de Oliveira - N° Funcional: 7061662

Alexandre Reis de Oliveira - N° Funcional: 4978760

Ana Carolina Venere Murata - N° Funcional: 5270105

Ana Oneide Martins de Araujo Sáles - N° Funcional: 4358201

Anderson Alexandre - N° Funcional: 3404913

Angela Maria Rodrigues Martins - N° Funcional: 2433960

Angelica Ranzani - N° Funcional: 8459027 

Antônio Carlos Frazão - N° Funcional: 7750174

Antônio Gonçalves Lima - N° Funcional: 2413391

Artur José Ferro Sampaio - N° Funcional: 7110642

Cléber Gonçalves dos Santos - N° Funcional: 7110597

Cristiano Lancelotti - N° Funcional: 5527521

Daniela Cristina Rizatto - N° Funcional: 3647779

Dagoberto Cavalli Junior - N° Funcional: 3036065

Ester Lourdes Santos de Alencar - N° Funcional: 7116374

Evandro Luiz Sartori - N° Funcional: 8204590

Fernanda Maria Ortega Magro - N° Funcional: 1083496

Fernando Mazzola - N° Funcional: 5269260

Gilmar Bertolote Junior - N° Funcional: 7110638

 

Giovano de Oliveira Cardozo - N° Funcional: 3258195

 

Gláucia Blangis - N° Funcional: 5133182

Glauciema Brehmer Machado - N° Funcional: 5186293

Iderval Aparecido Alves Vianna - N° Funcional: 2991275

Igor Vitório Custódio - N° Funcional: 7110621

Irene Lucinda - N° Funcional: 6299280

Isabela Rodrigues de Araújo - N° Funcional: 7769286

José Eduardo Amorim Pires - N° Funcional: 2444701

José Roberto Ferreira - N° Funcional: 5085189

Juliana de Souza Moraes - N° Funcional: 2813185

Juliana Merlotti - N° Funcional: 7062002

Leonardo Coelho Neres Amaral - N° Funcional: 4665910

Leonardo José Martinussi - N° Funcional: 5582110

Lívia Rodrigues Miyake - N° Funcional: 3167475

Luana Rufino de Souza - N° Funcional: 6273159

Luiz Carlos Dotta - N° Funcional: 2446338

Luiz Fernando Cadei - N° Funcional: 3442840

Lycaena Débora Jarina - N° Funcional: 6382683

Marcelo Santos da Gama - N° Funcional: 5065221

Marco Antônio Serafim Jacques - N° Funcional: 2446425

Marilia Finazzi de Andrade Marino - N° Funcional: 2513301

Michel Ângelo Denardi Pizzo - N° Funcional: 4996173

Paulo Cesar Soares de Oliveira - N° Funcional: 2412535

Rafael Prenholato - N° Funcional: 6719350

Regina Célia Vidal Medeiros - N° Funcional: 2480383

Reinaldo Mizutani - N° Funcional: 7062145

Renata Cristina Bertoldi - N° Funcional: 6614451

Roberto Fernandes Barros - N° Funcional: 5773454

Rogerio Miguel Bomfim Pascual - N° Funcional: 3018252

Silvia Helena Franchin Rodrigues - N° Funcional: 2446147

Rosana Vieira - N° Funcional: 6273170

Tatiana Flores Ximenes Deriggi - N° Funcional: 3567248

Thiago Brum Zanoello - N° Funcional: 4982960

Victor Graciano de Paiva - N° Funcional: 7122019

Wanderley Antônio Laurindo Júnior - N° Funcional: 8613850

 

              Artigo 2º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

              Artigo 3º. Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.

              Artigo 4º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.

              Artigo 5º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.

              Artigo 6º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

              Artigo 7º. Fica revogada a Portaria ICMC/USP nº 003/2025 de 09 de janeiro de 2025.

              Artigo 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. 

 

 São Carlos, 09 de maio de 2025.

 

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO

Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

 

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