Dispõe sobre designação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio
Processo ICMC N° 2024.1.00110.55.3
A Vice-Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da Universidade De São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito de sua Unidade/Órgão.
- Agente de Contratação e Pregoeiro:
Cintia dos Santos Martins – N° Funcional: 7116231
Éder Bernardes da Silva – N° Funcional: 4953286
Leandro Moreira Gonçalves - N° Funcional: 11869390
Natália Fernanda de Souza Andrade – N° Funcional: 8962057
- Equipe de Apoio:
Adriana Regina Geraldo de Oliveira - N° Funcional: 7061662
Alexandre Reis de Oliveira - N° Funcional: 4978760
Ana Carolina Venere Murata - N° Funcional: 5270105
Ana Oneide Martins de Araujo Sáles - N° Funcional: 4358201
Anderson Alexandre - N° Funcional: 3404913
Angela Maria Rodrigues Martins - N° Funcional: 2433960
Angelica Ranzani - N° Funcional: 8459027
Antônio Carlos Frazão - N° Funcional: 7750174
Antônio Gonçalves Lima - N° Funcional: 2413391
Artur José Ferro Sampaio - N° Funcional: 7110642
Cléber Gonçalves dos Santos - N° Funcional: 7110597
Cristiano Lancelotti - N° Funcional: 5527521
Daniela Cristina Rizatto - N° Funcional: 3647779
Dagoberto Cavalli Junior - N° Funcional: 3036065
Ester Lourdes Santos de Alencar - N° Funcional: 7116374
Evandro Luiz Sartori - N° Funcional: 8204590
Fernanda Maria Ortega Magro - N° Funcional: 1083496
Fernando Mazzola - N° Funcional: 5269260
Gilmar Bertolote Junior - N° Funcional: 7110638
Giovano de Oliveira Cardozo - N° Funcional: 3258195
Gláucia Blangis - N° Funcional: 5133182
Glauciema Brehmer Machado - N° Funcional: 5186293
Iderval Aparecido Alves Vianna - N° Funcional: 2991275
Igor Vitório Custódio - N° Funcional: 7110621
Irene Lucinda - N° Funcional: 6299280
Isabela Rodrigues de Araújo - N° Funcional: 7769286
José Eduardo Amorim Pires - N° Funcional: 2444701
José Roberto Ferreira - N° Funcional: 5085189
Juliana de Souza Moraes - N° Funcional: 2813185
Juliana Merlotti - N° Funcional: 7062002
Leonardo Coelho Neres Amaral - N° Funcional: 4665910
Leonardo José Martinussi - N° Funcional: 5582110
Lívia Rodrigues Miyake - N° Funcional: 3167475
Luana Rufino de Souza - N° Funcional: 6273159
Luiz Carlos Dotta - N° Funcional: 2446338
Luiz Fernando Cadei - N° Funcional: 3442840
Lycaena Débora Jarina - N° Funcional: 6382683
Marcelo Santos da Gama - N° Funcional: 5065221
Marco Antônio Serafim Jacques - N° Funcional: 2446425
Marilia Finazzi de Andrade Marino - N° Funcional: 2513301
Michel Ângelo Denardi Pizzo - N° Funcional: 4996173
Paulo Cesar Soares de Oliveira - N° Funcional: 2412535
Rafael Prenholato - N° Funcional: 6719350
Regina Célia Vidal Medeiros - N° Funcional: 2480383
Reinaldo Mizutani - N° Funcional: 7062145
Renata Cristina Bertoldi - N° Funcional: 6614451
Roberto Fernandes Barros - N° Funcional: 5773454
Rogerio Miguel Bomfim Pascual - N° Funcional: 3018252
Silvia Helena Franchin Rodrigues - N° Funcional: 2446147
Rosana Vieira - N° Funcional: 6273170
Tatiana Flores Ximenes Deriggi - N° Funcional: 3567248
Thiago Brum Zanoello - N° Funcional: 4982960
Victor Graciano de Paiva - N° Funcional: 7122019
Wanderley Antônio Laurindo Júnior - N° Funcional: 8613850
Artigo 2º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 3º. Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.
Artigo 4º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Artigo 5º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.
Artigo 6º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Artigo 7º. Fica revogada a Portaria ICMC/USP nº 003/2025 de 09 de janeiro de 2025.
Artigo 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
São Carlos, 09 de maio de 2025.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo