Dispõe sobre eleição de representante da categoria de Professor Associado no Conselho do Departamento de Ciências de Computação, do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria: 

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representante da categoria de Professor Associado, no Conselho do Departamento de Ciências de Computação, do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 22 de julho de 2025, das 9h às 16h, sob a responsabilidade da Secretaria do SCC, deste Instituto.

 

Parágrafo Único – As representações referidas no “caput” deste artigo serão compostas da seguinte forma:

 

· Professor Associado – 01 titular + respectivo suplente

 

Artigo 2º - Face aos incisos I e III do artigo 221 do Regimento Geral da USP, a eleição para representação da categoria de Professor Associado far-se-á com vinculação em chapa, titular-suplente, sendo considerada eleita a mais votada.

 

Parágrafo Único – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

Artigo 3º - Os candidatos da categoria de Professor Associado, deverão inscrever-se até às 16 horas do dia 17 de julho de 2025, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento e enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Parágrafo Único – No dia 18 de julho de 2025, a partir das 9 horas será divulgada, por meio eletrônico, a relação das chapas registradas.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos, pertencentes à categoria de Professor Associado, lotados no SCC do ICMC/USP.

 

Parágrafo 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados. 

 

Parágrafo 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

Parágrafo 3º - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

                                                I.      maior tempo de serviço docente na USP;

                                              II.      maior tempo de serviço na respectiva categoria;

                                            III.      docente mais idoso.

 

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 6º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.

 

Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade. 

 

Artigo 8º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.

 

Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado. 

 

Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

 São Carlos, 16 de junho de 2025.

 

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

 

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