Dispõe sobre o horário de funcionamento dos setores do ICMC e o controle da jornada de trabalho por meios eletrônicos de ponto

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 137/2023

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 18 da Portaria CODAGE-658, de 13/10/2016, define e atualiza, no âmbito do ICMC, os sistemas a serem utilizados para controle da jornada de trabalho por meios eletrônicos de ponto: 

 

Artigo 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento dos setores do ICMC, constante no Anexo.

Artigo 2º - Os servidores deverão registrar o ponto exclusivamente nas dependências do ICMC, nos seguintes dispositivos:

1.        Equipamentos com reconhecimento facial, instalados nos seguintes locais:

a.      Entrada do Bloco ICMC-1;

b.      Entrada do Bloco ICMC-2;

c.      Entrada do Bloco ICMC-3-Ala Pesquisa, térreo;

d.      Acesso Portaria Bloco ICMC-4;

e.      Bloco ICMC-8 – Engenharia de Computação – Área 2, pavimento térreo, região da Portaria;

 

2.      Por login individual no sistema IfPonto, utilizando computador desktop ou laptop.  

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 21 de junho de 2025, ficando revogada a Portaria ICMC Nº 137/2023.

  

São Carlos, 18 de junho de 2025.

                        

          

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

 

 

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