Dispõe sobre o horário de funcionamento dos setores do ICMC e o controle da jornada de trabalho por meios eletrônicos de ponto
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 137/2023
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 18 da Portaria CODAGE-658, de 13/10/2016, define e atualiza, no âmbito do ICMC, os sistemas a serem utilizados para controle da jornada de trabalho por meios eletrônicos de ponto:
Artigo 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento dos setores do ICMC, constante no Anexo.
Artigo 2º - Os servidores deverão registrar o ponto exclusivamente nas dependências do ICMC, nos seguintes dispositivos:
1. Equipamentos com reconhecimento facial, instalados nos seguintes locais:
a. Entrada do Bloco ICMC-1;
b. Entrada do Bloco ICMC-2;
c. Entrada do Bloco ICMC-3-Ala Pesquisa, térreo;
d. Acesso Portaria Bloco ICMC-4;
e. Bloco ICMC-8 – Engenharia de Computação – Área 2, pavimento térreo, região da Portaria;
2. Por login individual no sistema IfPonto, utilizando computador desktop ou laptop.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 21 de junho de 2025, ficando revogada a Portaria ICMC Nº 137/2023.
São Carlos, 18 de junho de 2025.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo