Dispõe sobre a eleição de Representante dos Egressos de Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação junto à Congregação.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A escolha do representante dos egressos de graduação e respectivo suplente junto à Congregação, processar-se-á, de acordo com o inciso X do artigo 45 do Estatuto da USP e nos termos do artigo 4º, inciso VIII do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 25/09/2018, das 9 às 17 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7º a 11 desta Portaria.

Parágrafo único - Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

  1. a) e-mail desatualizado;
  2. b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
  3. c) dificuldade de acesso à internet.

 

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os egressos graduados pelo ICMC/USP.

 

Artigo 3º - Os egressos, se forem servidores docentes, servidores técnicos-administrativos ou alunos, não poderão ser eleitos representantes, garantido o direito de voto.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 17 de setembro de 2018, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  • 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.
  • 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 18/09/2018.
  • 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17 horas do dia 19/09/2018. A decisão será divulgada na página da Unidade no dia 20/09/2018.
  • 4º - A ordem nas cédulas, com os nomes individuais deferidos, será alfabética.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 5º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores no dia 25/09/2018, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

 

Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

 

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

Artigo 7º - A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 25/09/2018, das 9 às 17 horas, no Serviço de Apoio Acadêmico (Sala 3-001 Bloco 04).

 

Artigo 8º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Adenilso da Silva Simão e terá como mesários servidores técnico-administrativos do Serviço de Apoio Acadêmico.

Parágrafo único - O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.

 

Artigo 9º - A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome na base dados Institucional.

 

Artigo 10 - Não será permitido o voto por procuração.

 

Artigo 11 - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

 

DOS RESULTADOS

Artigo 12 - A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página da Unidade, no dia 26/09/2018.

 

Artigo 13 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. graduado pelo ICMC há mais tempo.
  2. o aluno mais idoso;

 

Artigo 14 - Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 12 supra.

  • 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17 horas do dia 01/10/2018, e será decidido pela Diretora.
  • 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Unidade no dia 02/10/2018.

 

Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.

 

Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Carlos, 16 de agosto de 2018.

 

Maria Cristina Ferreira de Oliveira

Diretora

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