Dispõe sobre eleição para escolha do Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

 

PORTARIA

Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Vice-Presidente(a) da Comissão de Pós-Graduação (CPG), ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 29 de agosto de 2025.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º - Os(as) candidatos(as) serão três docentes, professores Titulares, Associados ou Doutores indicados(as) pelo Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação. 

§ 1º - Os nomes deverão ser indicados pelo Presidente da Comissão até o dia 25/08/2025. 

§ 2º - O Vice-Presidente da CPG deverá ser eleito dentre os docentes da Unidade credenciados como orientadores em seus Programas de Pós-Graduação.

§ 3º - Será divulgado por e-mail, pela Divisão Acadêmica, no dia 26/08/2025, os nomes dos candidatos indicados.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade. 

§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Divisão Acadêmica, até o dia 28/08/2025. 

§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.

§ 3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

 

DA VOTAÇÃO

Artigo 4º - A votação será realizada por meio de sistema eletrônico. Antes de votar o eleitor deverá autenticar-se no sistema de votação com número USP e senha única no momento da votação.

§ 1º - A votação será pessoal e secreta.

§ 2º - As cédulas conterão os nomes dos candidatos a Vice-Presidente, em ordem alfabética. 

§ 3º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome. 

 

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

 

Artigo 6º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento

da apuração.

Parágrafo único- Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.

 

Artigo 7º - Caso haja empate entre os nomes, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente: 

I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente; 

II - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Presidente. 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8º - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Divisão Acadêmica e permanecerá arquivado no sistema eletrônico de votação.

 

Artigo 9º - O mandato do(a) Vice-Presidente(a) eleito será limitado a 04 de julho de 2026. 

 

Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 São Carlos, 01 de agosto de 2025.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

© 2026 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação