Dispõe sobre eleição para escolha do Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do ICMC/USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Vice-Presidente(a) da Comissão de Pós-Graduação (CPG), ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 29 de agosto de 2025.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os(as) candidatos(as) serão três docentes, professores Titulares, Associados ou Doutores indicados(as) pelo Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
§ 1º - Os nomes deverão ser indicados pelo Presidente da Comissão até o dia 25/08/2025.
§ 2º - O Vice-Presidente da CPG deverá ser eleito dentre os docentes da Unidade credenciados como orientadores em seus Programas de Pós-Graduação.
§ 3º - Será divulgado por e-mail, pela Divisão Acadêmica, no dia 26/08/2025, os nomes dos candidatos indicados.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Divisão Acadêmica, até o dia 28/08/2025.
§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.
DA VOTAÇÃO
Artigo 4º - A votação será realizada por meio de sistema eletrônico. Antes de votar o eleitor deverá autenticar-se no sistema de votação com número USP e senha única no momento da votação.
§ 1º - A votação será pessoal e secreta.
§ 2º - As cédulas conterão os nomes dos candidatos a Vice-Presidente, em ordem alfabética.
§ 3º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome.
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Artigo 6º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento
da apuração.
Parágrafo único- Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 7º - Caso haja empate entre os nomes, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente;
II - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Divisão Acadêmica e permanecerá arquivado no sistema eletrônico de votação.
Artigo 9º - O mandato do(a) Vice-Presidente(a) eleito será limitado a 04 de julho de 2026.
Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 01 de agosto de 2025.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

