Dispõe sobre eleição para escolha de Representantes das Categorias de Professor(a) Titular e Professor(a) Doutor(a) para a Congregação do ICMC-USP.

A Sra. Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka regina Lucas Jaquie Castelo Branco, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes das categorias de Professor(a) Titular e Professor(a) Doutor(a) para a Congregação do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 16 de outubro de 2025, das 9h às 16h30, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

§1º - As representações referidas no “caput” deste artigo serão assim compostas, face ao Artigo 221 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo:

Professor(a) Titular: 3 titulares (sem vinculação titular-suplente).

Professor(a) Doutor(a): 2 titulares + respectivo suplente (com vinculação titular-suplente).

§2º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome ou chapa.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 2º - Os candidatos deverão se inscrever até às 16h30 do dia 09 de outubro de 2025, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP (disponível em: https://icmc.usp.br/e/5f142 - item “Eleições”) e enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Parágrafo Único - No dia 10 de outubro de 2025 será divulgada a relação dos candidatos registrados, por meio eletrônico.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 3º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente à categoria docente.

§1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

§2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar. 

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

I.   maior tempo de serviço docente na USP;

II.  maior tempo de serviço na respectiva categoria;

III. docente mais idoso.

 

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.

 

DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.

 

Artigo 7º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.

 

Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.

Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e será decidido pelo Diretor, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua impetração.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

 São Carlos, 09 de setembro de 2025.

 

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO

Vice-Diretora no exercício da Diretoria 
do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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