Dispõe sobre a eleição de representante dos egressos de graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação junto à Congregação do ICMC-USP.
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha do representante dos egressos de graduação e respectivo suplente junto à Congregação, processar-se-á, de acordo com o inciso X do artigo 45 do Estatuto da USP e nos termos do artigo 4º, inciso VIII do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 17/10/2025, das 9 às 17 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os egressos graduados pelo ICMC/USP.
Artigo 3º - Os egressos, se forem servidores docentes, servidores técnicos-administrativos ou alunos, não poderão ser eleitos representantes, garantido o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 13 de outubro de 2025, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias ou pelo e-mail:
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, em 14/10/2025.
§ 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias, até às 17 horas do dia 15/10/2025. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 16/10/2025.
§ 4º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais deferidas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º - O Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias encaminhará aos eleitores no dia 17/10/2025, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 7º - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 20/10/2025.
Artigo 8º - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o graduado pelo ICMC há mais tempo.
II - o aluno mais idoso;
Artigo 9º - Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 7º supra.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias, até às 17 horas do dia 23/10/2025, e será decidido pelo Diretor.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação no dia 24/10/2025.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 16 de setembro de 2025.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no exercício da Diretoria
do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

