Dispõe sobre a eleição de representante dos egressos de graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação junto à Congregação do ICMC-USP.

A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A escolha do representante dos egressos de graduação e respectivo suplente junto à Congregação, processar-se-á, de acordo com o inciso X do artigo 45 do Estatuto da USP e nos termos do artigo 4º, inciso VIII do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 17/10/2025, das 9 às 17 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

 

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os egressos graduados pelo ICMC/USP.

 

Artigo 3º - Os egressos, se forem servidores docentes, servidores técnicos-administrativos ou alunos, não poderão ser eleitos representantes, garantido o direito de voto.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 13 de outubro de 2025, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, em 14/10/2025.

§ 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias, até às 17 horas do dia 15/10/2025. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 16/10/2025.

§ 4º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais deferidas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 5º - O Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias encaminhará aos eleitores no dia 17/10/2025, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

 

Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

 

DOS RESULTADOS

Artigo 7º - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 20/10/2025.

 

Artigo 8º - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o graduado pelo ICMC há mais tempo.

II - o aluno mais idoso;

 

Artigo 9º - Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 7º supra. 

§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias, até às 17 horas do dia 23/10/2025, e será decidido pelo Diretor.

§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação no dia 24/10/2025.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Carlos, 16 de setembro de 2025.

 

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO

Vice-Diretora no exercício da Diretoria 
do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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