Dispõe sobre a eleição de Representantes Docentes do ICMC do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (PIPGEs) na Comissão Coordenadora do Programa (CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP).
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, com base na legislação vigente, resolve expedir a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de um(uma) membro titular e respectivo(a) suplente do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (PIPGEs) para integrar a Comissão Coordenadora do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP do ICMC/USP (CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP), realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 12 de novembro de 2025, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto.
Artigo 2º - No caso de vacância de membro titular ou suplente da CCP, proceder-se-á nova eleição. O(A) membro eleito(a), nesses casos, completará o período restante do mandato.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º - Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever até as 16h30min do dia 5 de novembro de 2025, mediante requerimento dirigido ao(à) Presidente da CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP e enviado ao Serviço de Pós-Graduação no endereço
Parágrafo único – No dia 11 de novembro de 2025 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as).
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 4º - Na abertura da eleição, o sistema de votação eletrônica encaminhará aos(às) eleitores(as), no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema, para que possam exercer seu voto, utilizando senha única.
Artigo 5º - Poderão votar e ser votados(as) os(as) orientadores(as) credenciados(as) como plenos(as) no Programa e vinculados(as) à USP.
Artigo 6º - Não será privado(a) do direito de votar e ser votado(a) o(a) orientador(a) que se encontrar em férias ou que, afastado(a) de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, esteja prestando serviço em outro órgão da USP.
Artigo 7º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I. Maior categoria do(a) candidato(a) a titular;
II. Maior categoria do(a) candidato(a) a suplente;
III. Maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a titular;
IV. Maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a suplente.
Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo o material necessário à realização do pleito.
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 10 - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.
Artigo 11 - Encerrado o processo eleitoral, os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 12 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos(as) eleitos(as), poderá ser interposto recurso, sem efeito suspensivo, ao(à) Presidente da CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP, quanto ao resultado da eleição.
Parágrafo único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Presidente da CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP.
Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 06 de outubro de 2025.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

