Dispõe sobre a eleição de Representantes Docentes da USP na Comissão Executiva (CE) do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, com base na legislação vigente, resolve expedir a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de dois(duas) membros titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, além de um(a) suplente para o(a) Prof(a). Adriano Kamimura Suzuki para integrar a Comissão Executiva (CE) do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (PIPGEs), realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 12 de novembro de 2025, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto.

 

Artigo 2º - No caso de vacância de membro titular ou suplente da CE, proceder-se-á nova eleição. O(A) membro eleito(a), nesses casos, completará o período restante do mandato.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 3º - Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever até as 16h30min do dia 5 de novembro de 2025, mediante requerimento dirigido ao(à) Presidente da CE-PIPGEs e enviado ao Serviço de Pós-Graduação no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Parágrafo único – No dia 11 de novembro de 2025 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as).

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 4º - Na abertura da eleição, o sistema de votação eletrônica encaminhará aos(às) eleitores(as), no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema, para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.

 

Artigo 5º - Poderão votar e ser votados(as) os(as) orientadores(as) credenciados(as) como plenos(as) no Programa e vinculados(as) à USP.

 

Artigo 6º - Não será privado(a) do direito de votar e ser votado(a) o(a) orientador(a) que se encontrar em férias ou que, afastado(a) de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, esteja prestando serviço em outro órgão da USP.

 

Artigo 7º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

I. Maior categoria do(a) candidato(a) a titular;

II. Maior categoria do(a) candidato(a) a suplente;

III. Maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a titular;

IV. Maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a suplente.

 

Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo o material necessário à realização do pleito.

 

DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.

 

Artigo 10 - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.

 

Artigo 11 - Encerrado o processo eleitoral, os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 12 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos(as) eleitos(as), poderá ser interposto recurso, sem efeito suspensivo, ao(à) Presidente da CE-PIPGEs, quanto ao resultado da eleição.

Parágrafo único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e será decidido pelo(a) Presidente da CE-PIPGEs no prazo máximo de três dias úteis, contados da data de seu recebimento.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Presidente da CE-PIPGEs.

 

Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.


São Carlos, 06 de outubro de 2025.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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