Dispõe sobre eleição de representantes das categorias de Professor Associado e Professor Doutor, no Conselho do Departamento de Matemática, do ICMC-USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – A eleição para escolha de representante e suplente, das categorias de Professor Associado e Professor Doutor, no Conselho do Departamento de Matemática, do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 08 de dezembro de 2025, das 9h às 16h00, sob a responsabilidade da Secretaria do SMA, deste Instituto.
Parágrafo 1º - As representações referidas no “caput” deste artigo serão compostas da seguinte forma:
- Professor Associado – 01 titular + respectivo suplente.
- Professor Doutor – 01 titular + respectivo suplente.
Artigo 2º – Face aos incisos III do artigo 221 do Regimento Geral da USP, a eleição para representação das categorias de Professor Associado e Professor Doutor far-se-á mediante vinculação em chapas, titular-suplente, sendo considerada eleita a chapa mais votada.
Parágrafo Único – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
Artigo 3º - Os candidatos das Categorias de Professor Associado e Professor Doutor deverão inscrever-se até às 16 horas do dia 17 de novembro de 2025, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento e enviado à Secretaria do SMA para o e-mail
Parágrafo Único – No dia 18 de novembro de 2025 será divulgada, por meio eletrônico, a relação das chapas registradas.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos, pertencentes às categorias de Professor Associado e Professor Doutor, lotados no SMA do ICMC-USP.
§ 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§ 3º - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.
Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I. maior tempo de serviço docente na USP;
II. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III. docente mais idoso.
Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente mencionada no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.
Artigo 6º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.
Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 8º – A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.
Parágrafo 3º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 13 de outubro de 2025.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

