Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria.
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, de acordo com o disposto na Resolução nº 7493/2018, alterada pelas Resoluções nº.s 8359/2022, 8776/2025 e 8823/2025, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria, processar-se-á em uma única fase, no dia 19 de novembro de 2025, em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) deverão protocolar por meio do e-mail
§ 1º - As chapas deverão ser compostas por docentes credenciados como orientadores pleno no Programa e eleitos como membros titulares da Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria.
§ 2º - A Secretaria do Programa de Pós-Graduação divulgará, no dia 18 de novembro de 2025, por e-mail, a lista de chapas deferidas.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria.
§ 1º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 2º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 4º - Na abertura da eleição, o sistema de votação eletrônica encaminhará aos(às) eleitores(às), no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.
Artigo 5º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Coordenador(a).
Artigo 6º - A cada eleitor(a) caberá apenas um voto, contendo, no máximo, a indicação de uma chapa inscrita no processo eleitoral.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, como critérios de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Coordenador(a);
ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a);
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Coordenador(a);
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - O mandato do(a) Coordenador(a) e do(a) Vice-Coordenador(a) será de dois anos, permitida uma recondução.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a).
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 16 de outubro de 2025.
Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco
Vice-Diretora no exercício da Diretoria
do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

