Baixa o Regimento da Unidade EMBRAPII ICMC-USP-SC.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Congregação do ICMC, em sessão realizada em 31 de outubro de 2025, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - aprovado o Regimento da Unidade EMBRAPII-ICMC-USP-SC, que com esta baixa;
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 07 de novembro de 2025.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo
REGIMENTO DA UNIDADE EMBRAPII ICMC-USP-SC
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS E ESCOPO
Artigo 1º. Denominação e Vínculo Institucional: A Unidade EMBRAPII ICMC-USP-SC, doravante denominada UE ICMC, é sediada no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC), da Universidade de São Paulo (USP), credenciada pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII).
Artigo 2º. Conformidade Regimental: A UE ICMC obedecerá ao disposto no Estatuto e Regimento da USP e do ICMC, no Código de Ética da USP, na política do Escritório de Grandes Projetos e CEPIx do ICMC, bem como no que dispõe o Manual de Operação EMBRAPII e o Manual de Operação da UE ICMC.
Artigo 3º. Visão: Ser uma referência nacional e internacional de excelência operacional em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) aplicada, impulsionando a competitividade e o avanço tecnológico da indústria brasileira nas áreas de Ciências de Dados, Computação e Matemática Aplicada. Adicionalmente, visa colaborar para o avanço da indústria baseada em ciência, tecnologia e inovação.
Artigo 4º. Missão: Atuar como agente de excelência na geração e difusão de conhecimento em Ciências de Dados, Computação e Matemática Aplicada, promovendo inovação em parceria com o setor produtivo para impactar positivamente a sociedade. A Unidade deve induzir e realizar projetos de PD&I com agilidade e foco na demanda empresarial, transferindo soluções tecnológicas e conhecimento, e promovendo a formação de recursos humanos especializados nas suas áreas de competência.
Artigo 5º. Valores: Comprometimento com o desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico, promovendo a inovação e o trabalho colaborativo, contribuindo para à formação de profissionais qualificados, a partir de uma conduta ética, compromissada com a transparência e legalidade na gestão dos recursos financeiros.
Artigo 6º. Objetivos Permanentes: Para atender à sua Missão, a UE ICMC tem como objetivos permanentes:
I. Realizar atividades de PD&I, em parceria com o setor industrial, em Ciências de Dados, Computação e Matemática Aplicada, alinhadas às ações da EMBRAPII.
II. Prospectar sistematicamente novos parceiros industriais para a realização de projetos, seguindo o modelo de financiamento da EMBRAPII e o Plano de Ação da UE ICMC.
III. Contribuir na formação de mão de obra qualificada, mediante o envolvimento de discentes de graduação e pós-graduação do ICMC-USP.
IV. Manter o desenvolvimento contínuo de competências internas para garantir o avanço tecnológico (Geração de Competências), conforme o eixo do Modelo de Operação da EMBRAPII.
V. Desenvolver soluções tecnológicas e contribuir para a competitividade da indústria.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 7º. Instâncias Administrativas: A UE ICMC terá a seguinte estrutura organizacional:
I. Conselho Executivo (CEE);
II. Coordenação Geral (CGE);
III. Comitê Científico (CCE);
IV. Assessoria de Coordenação Geral (ACGE);
V. Coordenador(es) de Projetos (CPE).
Seção I - Do Conselho Executivo (CEE)
Artigo 8º. Definição e Composição: O Conselho Executivo é a instância deliberativa máxima da UE ICMC, responsável pela definição estratégica e fiscalização. Será composto por:
I. O Vice-diretor do ICMC, na qualidade de membro nato.
II. Quatro representantes de Docentes/Pesquisadores: pesquisadores do ICMC-USP possuidores de experiência na coordenação de projetos com empresas, indicados pela Congregação do ICMC-USP, preferencialmente equilibrados entre as áreas de Ciências de Dados, Computação e Matemática Aplicada.
III. A chefia do Escritório de Grandes Projetos ou servidor por ele indicado.
IV. Um representante externo de órgãos representativos da indústria ou instituições parceiras, dentro de lista sugerida pelo Conselho Executivo e indicado pela Congregação do ICMC.
§ 1º. A presidência do Conselho Executivo será exercida pelo Coordenador Geral.
§ 2º. Na vacância de qualquer um dos membros, a Congregação do ICMC deve indicar um substituto.
Artigo 9º. Atribuições do Conselho Executivo: Compete ao Conselho Executivo:
I. Aprovar alterações do Regimento Interno.
II. Eleger o Coordenador Geral.
III. Indicar os membros do Conselho Executivo para a escolha da Congregação do ICMC/USP.
IV. Indicar os membros do Comitê Científico.
V. Aprovar a Política de Remuneração da UE ICMC.
VI. Aprovar o Plano de Ação da UE ICMC.
VI.Resolver disputas, casos omissos e atuar como instância recursal, em consonância com o Manual de Operações EMBRAPII, podendo solicitar revisão externa.
Seção II - Da Coordenação Geral (CGE)
Artigo 10. Definição e Composição: A Coordenação Geral é responsável pela operação diária da UE ICMC. A Coordenação Geral será composta pelo Coordenador Geral e o Vice-coordenador, ambos servidores ativos do ICMC.
§ 1º. O Coordenador Geral não poderá exercer também, simultaneamente, cargo de Direção do ICMC, de Chefia de Departamento do ICMC ou de Presidência da Comissão de Pesquisa do ICMC.
§ 2º. A escolha do Coordenador Geral será feita por eleição do Conselho Executivo entre seus pares, por voto da maioria simples, em reunião específica. Depois de eleito, o Coordenador indica o Vice-coordenador entre os membros do Conselho Executivo.
Artigo 11. Atribuições do Coordenador Geral: Compete ao Coordenador Geral:
I. Representar e responder formalmente pela UE ICMC perante a EMBRAPII, empresas e a sociedade em geral.
II. Gerir os recursos da UE ICMC de acordo com as diretrizes do Plano de Ação em vigência.
III. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da UE ICMC e gerir a execução dos recursos.
IV. Zelar pela observância das práticas e regulamentos do ICMC, da USP, da EMBRAPII e da Fundação de Apoio.
V. Convocar e presidir reuniões do Conselho Executivo.
VI. Coordenar a ação entre os Coordenadores de Projeto.
VII. Aprovar Coordenadores de Projeto e membros da Assessoria, ouvido o Comitê Científico em casos de conflito.
VIII. Garantir que os projetos sigam os processos de gestão administrativa, comercial e de qualidade, visando excelência operacional.
IX. Divulgar a UE ICMC e definir estratégias de prospecção, visando atingir as metas estabelecidas no Plano de Ação EMBRAPII.
X. Consolidar e apresentar relatórios de desempenho e resultados ao Conselho Executivo e ao Comitê Científico e encaminhá-los à EMBRAPII conforme o Manual.
XI. Definir os percentuais oriundos de cada projeto que serão direcionados para a manutenção das despesas operacionais e administrativas da UE ICMC, conforme regras EMBRAPII.
Seção III - Do Comitê Científico (CCE)
Artigo 12. Definição e Composição: O Comitê Científico (CCE) é o órgão consultivo e orientador da UE ICMC, com foco na análise de mérito e viabilidade dos projetos submetidos.
I. Deve ser composto por 3 (três) docentes do ICMC que atuam nas linhas temáticas da Unidade (Ciências de Dados, Computação e Matemática Aplicada), com experiência em gestão de projetos com empresas, não sendo permitida a participação do Coordenador da UE ICMC.
II. Poderá contar com um representante das empresas que possuem projeto com a UE ICMC, como consultor "ad-hoc".
III. Os membros serão indicados pelo Conselho Executivo.
IV. A presidência do Comitê Científico será definida entre seus membros.
Artigo 13. Atribuições do Comitê Científico: Compete ao Comitê Científico:
I. Analisar e emitir parecer sobre as propostas de projetos submetidas para a UE ICMC, avaliando seu mérito e viabilidade técnica, científica e de inovação, o risco da proposta, o perfil e experiência do respectivo coordenador e da equipe executora do projeto.
II. Apresentar ao Coordenador Geral da UE ICMC o parecer sobre a viabilidade da proposta analisada para tramitação nas demais instâncias de análise.
III. Propor aperfeiçoamentos nos processos de PD&I e indicativos de tendências do setor.
IV. Recomendar áreas de atuação e sugerir novas estratégias de atuação e prioridades.
Seção IV - Da Assessoria de Coordenação Geral (ACGE)
Artigo 14. Definição e Composição: A Assessoria de Coordenação Geral é o órgão de apoio estratégico e administrativo à Coordenação Geral, responsável por garantir a excelência operacional e a execução dos processos de negócio (Desenvolvimento de Oportunidades, Gestão de PD&I, Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira). A ACGE será composta por pessoal técnico-administrativo (servidores da USP do Escritório de Grandes Projetos e CEPIx ou da Fundação de Apoio) qualificado para a função.
A ACGE poderá ser estruturada em células funcionais, como: Assessoria de Gestão Administrativa e Financeira, Assessoria de Gestão Comercial (Prospecção e Negócios) e Escritório de Processos e Projetos (PMO / Gestão da Qualidade).
Artigo 15. Atribuições da Assessoria de Coordenação Geral (ACGE): Compete à ACGE:
I. Gestão Administrativa e Financeira: Gerir, sob orientação do Coordenador Geral, os recursos aportados (EMBRAPII, empresas e Unidade), controlando contas, sistemas de gestão e movimentações bancárias (Conta Específica EMBRAPII e Contas Projeto), e auxiliando na realização da prestação de contas. Definir diretrizes e auditar a gestão financeira, administrativa e contábil dos projetos.
II. Gestão Comercial: Apoiar o Coordenador Geral no planejamento do negócio, na prospecção de parceiros, na precificação, na formulação e pré-análise de propostas e contratos.
III. Gestão de Processos e Projetos: Apoiar o Coordenador Geral no uso das metodologias, preparação de demonstrações financeiras e acompanhamento técnico dos projetos da Unidade, mantendo a guarda dos documentos quando pertinente.
IV. Manter todas as ações da UE ICMC junto a EMBRAPII registradas em sistema por ela indicado, acompanhando as metas estabelecidas no Plano de Ação.
V. Disseminar metodologias de gerenciamento de projetos e processos de excelência operacional.
VI. Realizar atendimento às empresas interessadas no modelo de financiamento EMBRAPII, divulgando as oportunidades para os pesquisadores da UE ICMC.
VII. Articular parcerias com outras Unidades EMBRAPII, Centros de Pesquisa e demais instituições, promovendo, organizando e participando de eventos.
VII. Apoiar os coordenadores de projetos na elaboração de relatórios técnicos, financeiros e nos processos de prestação de contas, zelando pelos princípios da transparência e governança.
VIII. Apoiar a divulgação da UE ICMC.
CAPÍTULO III - COORDENADORES DE PROJETOS
Artigo 16. Definição e Designação: O Coordenador de Projeto (CPE) é o docente ou pesquisador vinculado ao ICMC, responsável pela condução e gerenciamento de um projeto específico de PD&I contratado pela UE ICMC.
Artigo 17. Atribuições do Coordenador de Projeto: Compete ao Coordenador de Projeto:
I. Ser o contato principal com a(s) empresa(s) parceira(s).
II. Coordenar a formação e liderar a Equipe de Projeto e designar as tarefas dos membros, em consonância com o cronograma de atividades.
III. Detalhar o escopo e elaborar o Plano de Trabalho do projeto, incluindo Estrutura Analítica do Projeto (EAP), cronograma, orçamento e planejamento de compras, em alinhamento com a Assessoria de Coordenação Geral.
IV. Garantir o planejamento e controle da execução do projeto, com foco no alcance dos objetivos definidos e observando prazos e custos planejados.
V. Garantir que os prazos e as macroentregas do projeto sejam cumpridos, documentados e submetidos ao aceite formal da empresa parceira.
VI. Comprometer-se a realizar reuniões periódicas de acompanhamento com a empresa parceira, sendo a frequência mínima de uma vez ao mês.
VII. Garantir a transparência e o registro das reuniões, negociações e deliberações realizadas com as empresas parceiras, compartilhando os registros com a Assessoria de Coordenação Geral.
VIII. Elaborar os relatórios técnicos e financeiros do projeto.
IX. Fornecer informações sobre o desempenho financeiro e o uso dos recursos (horas alocadas, custos) ao Responsável Financeiro e Administrativo.
X. Sugerir a realização de pedidos de Propriedade Intelectual (PI) oriundos do projeto.
XII. Responder perante o Conselho Executivo e à EMBRAPII pela execução metodológica e orçamentária do projeto por ele coordenado, inclusive demandas de diligências.
XIII. Utilizar o modelo de planejamento de gestão adotado pela UE ICMC.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18. Disposições Gerais:
I. Para todos os membros eleitos ou indicados, o mandato será de 2 anos a partir da sua eleição ou indicação, permitidas reconduções sucessivas. Em casos de vacância, serão realizadas novas eleições ou indicações para o cumprimento restante do mandato.
II. A eleição para Coordenador Geral deve ocorrer com antecedência mínima de 60 dias do término do mandato.
III. Sempre que decisões forem submetidas para escrutínio, a definição será por maioria simples dos votos dos presentes. Em caso de empate, deve seguir o artigo nº 220 do Regimento Geral da USP.
IV. Todas as reuniões deverão ocorrer com quórum mínimo de 50% dos membros.
V. As atas das reuniões de toda a estrutura administrativa deverão registrar, no mínimo: data, hora, local, membros presentes, decisões, resultado das votações, providências futuras e seus responsáveis (setor ou nome). Para registro das discussões, as reuniões poderão ser gravadas em áudio ou vídeo.
V. O Conselho Executivo deverá se reunir ordinariamente uma vez ao ano, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por maioria dos seus membros, inclusive para convocação de eleições.
VI. O Comitê Científico se reunirá sempre que houver submissão de propostas para análise ou por solicitação do Coordenador Geral.
VII. A participação de todos os membros, na estrutura organizacional que compõe este Regimento, será exercida de forma não remunerada.
VIII. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação do Conselho Executivo, desde que conste previamente em pauta, com votos de pelo menos 2/3 dos membros, sendo posteriormente aprovado pela Congregação do ICMC.
IX. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Executivo, em consonância com o Manual de Operações EMBRAPII e com o Código de Ética da USP.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 19. Disposições Transitórias: Considerando o credenciamento da UE ICMC, ocorrido em outubro de 2023, de maneira institucional, o papel do Coordenador Geral foi atribuído para o Diretor do ICMC.
§ 1º. Juntamente com a apreciação deste Regimento, será encaminhada para a Congregação do ICMC a lista de possíveis membros para a formação do Conselho Executivo.
§ 2º. Em conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 10, a transição da Coordenação atual para o cumprimento do Regimento ocorrerá mediante a inclusão do Coordenador atual como membro nato do Conselho Executivo, a escolha de mais três docentes ou pesquisadores pela Congregação do ICMC e a recondução do Coordenador atual para o primeiro mandato de dois anos, que coincidirá com o mandato do primeiro Conselho Executivo, a partir da respectiva aprovação pela Congregação do ICMC.

