Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Executivo da Unidade EMBRAPII ICMC-USP-SC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, e regimentais,

 

Considerando o disposto nos Artigos nº 18 e nº 19 do Regimento da Unidade EMBRAPII ICMC-USP-SC (Portaria ICMC Nº 153/2025), que estabelecem, respectivamente, a duração dos mandatos e as disposições transitórias relativas à constituição do Conselho Executivo;

 

Considerando o resultado da eleição realizada pela Congregação do ICMC, em sessão de 31 de outubro de 2025, que indicou os representantes de Docentes/Pesquisadores e o representante externo de órgãos representativos da indústria ou instituições parceiras para o Conselho Executivo da Unidade EMBRAPII ICMC-USP-SC

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Ficam designados, para compor o Conselho Executivo da Unidade EMBRAPII ICMC-USP-SC, com mandato de 02 (dois) anos, a iniciar-se em 07 de novembro de 2025, os seguintes membros:

 

I – Membros Natos:

· Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, Diretor do ICMC e Coordenador Geral da Unidade EMBRAPII ICMC-USP-SC, na forma do Artigo nº 19 do Regimento, que trata das disposições transitórias, na qualidade de Presidente do Conselho Executivo;

· Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, Vice-Diretora do ICMC, 

· Chefia do Escritório de Grandes Projetos do ICMC.

II – Membros Eleitos pela Congregação:

a) Representantes de Docentes/Pesquisadores:

· Prof. Dr. Luis Gustavo Nonato;

· Profa. Dra. Solange Oliveira Rezende;

· Prof. Dr. José Alberto Cuminato.

 

b) Representante externo de órgãos representativos da indústria ou instituições parceiras:

· Sr. Márcio Marinho, Diretor no SENAI-SP – Unidade São Carlos.

 

 Artigo 2º - A presidência do Conselho Executivo será exercida pelo Coordenador Geral da Unidade EMBRAPII ICMC-USP-SC.

 

Artigo 3º - Na vacância de qualquer um dos membros, a Congregação do ICMC deverá indicar substituto, conforme §2º do Artigo 19 do Regimento da Unidade EMBRAPII ICMC-USP-SC.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 São Carlos, 07 de novembro de 2025.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO 

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação 

da Universidade de São Paulo

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