Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Programa de Matemática (PPG-Mat) do ICMC-USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, de acordo com o disposto na Resolução nº 7493/2018, alterada pelas Resoluções nº.s 8359/2022, 8776/2025 e 8823/2025, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Programa de Matemática, processar-se-á em uma única fase, no dia 18 de novembro de 2025 (reunião da Comissão do Programa), em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos serão três docentes, indicados(as) pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Matemática
§ 1º - Os nomes deverão ser indicados pelo(a) Coordenador(a) do Programa até o dia 12 de novembro de 2025.
§ 2º - O(A) Vice-Coordenador(a) deverá ser eleito dentre os membros titulares da Comissão Coordenadora do Programa de Matemática.
§ 3º – A Secretaria do Programa de Pós-Graduação divulgará, no dia 14 de novembro de 2025, por e-mail, os nomes dos candidatos indicados.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Comissão Coordenadora do Programa de Matemática.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Secretaria do Programa, até o dia 17 de novembro de 2025.
§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 4º - Na abertura da eleição, o sistema de votação eletrônica encaminhará aos(às) eleitores(às), no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.
Artigo 5º - As cédulas conterão os nomes dos candidatos a Vice-Coordenador(a), em ordem alfabética.
Artigo 6º - A cada eleitor(a) caberá apenas um nome.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 9º - Caso haja empate, como critérios de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a);
ll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - O mandato do(a) Vice-Coordenador(a) será limitado a 11 de junho de 2026.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 07 de novembro de 2025.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

