Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para revisão da Portaria ICMC nº 026/2019, que instituiu o ICMC-In – Centro Avançado ICMC para Apoio à Inovação.
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
· a necessidade de atualizar as diretrizes e objetivos do ICMC-In, instituído pela Portaria ICMC nº 026/2019, de modo a adequá-los às demandas atuais de inovação no Instituto;
· a importância de ampliar o incentivo e a participação de discentes, pesquisadores e equipes de projeto em iniciativas de pré-incubação, empreendedorismo e desenvolvimento tecnológico;
· a conveniência de consolidar proposta de nova portaria que reflita estratégias de governança e funcionamento alinhadas às políticas de inovação da USP;
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, o Grupo de Trabalho – GT de Revisão do ICMC-In, com a finalidade de analisar a Portaria ICMC nº 026/2019 e propor atualização normativa que contemple diretrizes, objetivos e mecanismos adequados ao desenvolvimento das ações de inovação no ICMC.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
- Prof. Dr. Ricardo Marcondes Marcacini,
- Prof. Dr. Cláudio Fabiano Motta Toledo,
- Profa. Dra. Simone do Rocio Senger de Souza,
- Prof. Dr. Júlio Cezar Estrella, e
- Gustavo Blengini Faria (como Coordenador do GT).
Parágrafo único – O GT poderá convidar colaboradores adicionais, quando necessário, para tratar de temas específicos.
Artigo 3º – O GT deverá apresentar, até 31 de março de 2026, relatório final contendo:
I – Avaliação da estrutura e das diretrizes atuais do ICMC-In;
II – Recomendações para fortalecimento das atividades de inovação e engajamento de discentes e docentes;
III – Minuta de nova portaria reformulada.
Artigo 4º – O Grupo de Trabalho iniciará suas atividades na data de publicação desta Portaria, realizando reuniões periodicamente conforme necessidade dos trabalhos.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 30 de novembro de 2025.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO
Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

