Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para revisão da  Portaria ICMC nº 026/2019, que instituiu o ICMC-In – Centro Avançado ICMC para Apoio à Inovação.

A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

·      a necessidade de atualizar as diretrizes e objetivos do ICMC-In, instituído pela Portaria ICMC nº 026/2019, de modo a adequá-los às demandas atuais de inovação no Instituto;

·      a importância de ampliar o incentivo e a participação de discentes, pesquisadores e equipes de projeto em iniciativas de pré-incubação, empreendedorismo e desenvolvimento tecnológico;

·      a conveniência de consolidar proposta de nova portaria que reflita estratégias de governança e funcionamento alinhadas às políticas de inovação da USP;

Resolve:

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, o Grupo de Trabalho – GT de Revisão do ICMC-In, com a finalidade de analisar a Portaria ICMC nº 026/2019 e propor atualização normativa que contemple diretrizes, objetivos e mecanismos adequados ao desenvolvimento das ações de inovação no ICMC.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- Prof. Dr. Ricardo Marcondes Marcacini, 

- Prof. Dr. Cláudio Fabiano Motta Toledo, 

- Profa. Dra. Simone do Rocio Senger de Souza, 

- Prof. Dr. Júlio Cezar Estrella, e

- Gustavo Blengini Faria (como Coordenador do GT).

 

Parágrafo único – O GT poderá convidar colaboradores adicionais, quando necessário, para tratar de temas específicos.

 

Artigo 3º – O GT deverá apresentar, até 31 de março de 2026, relatório final contendo:

I – Avaliação da estrutura e das diretrizes atuais do ICMC-In;

II – Recomendações para fortalecimento das atividades de inovação e engajamento de discentes e docentes;

III – Minuta de nova portaria reformulada.

 

Artigo 4º – O Grupo de Trabalho iniciará suas atividades na data de publicação desta Portaria, realizando reuniões periodicamente conforme necessidade dos trabalhos.

 

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Carlos, 30 de novembro de 2025.

 

 

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO

Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

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