Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Ciência de Dados
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, de acordo com o disposto na Resolução CoG nº 5500/2009, alterada pelas Resoluções CoG nº. 6103/2012, 7853/2019 e 8824/2025, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Matemática e Computação Científica, processar-se-á em uma única fase, no dia 08 de dezembro de 2025, em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os(as) candidatos(as) a Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) deverão protocolar por meio do e-mail
§ 1º - As chapas deverão ser compostas por membros docentes titulares da CoC, pertencentes à Unidade responsável pelo oferecimento do curso.
§ 2º - O Diretor divulgará, no dia 08/12/2025, por email, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
§ 3º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 3º - São eleitores(as) todos(as) os(as) membros da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Ciência de Dados.
§ 1º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 2º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 4º - A Secretaria do Curso Bacharelado em Ciência de Dados encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 5º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Coordenador(a).
Artigo 6º - A cada eleitor(a) caberá apenas um voto, contendo, no máximo, a indicação de uma chapa inscrita no processo eleitoral.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, como critérios de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Coordenador(a);
ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a);
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Coordenador(a);
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - O mandato do(a) Coordenador e do(a) Vice-Coordenador será de dois anos, permitidas duas reconduções.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 28 de dezembro de 2025.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e
de Computação da Universidade de São Paulo

