Dispõe sobre a criação da Política de Aquisição e Descarte de Acervos do Museu de Computação “Professor Odelar Leite Linhares” e dá outras providências.

              A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando:

·         a necessidade de assegurar a gestão adequada, transparente e criteriosa do acervo do Museu de Computação “Professor Odelar Leite Linhares”, abrangendo a incorporação, o descarte, a preservação, a documentação e a divulgação de bens museológicos, arquivísticos e bibliográficos;

·         a importância de garantir representatividade, pluralidade e rigor técnico nas decisões relativas à curadoria, à salvaguarda e ao desenvolvimento do acervo;

Baixa a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC/USP), a Política de Aquisição e Descarte de Acervos do Museu de Computação “Professor Odelar Leite Linhares”, destinada a estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos referentes à incorporação, ao descarte, à preservação, à documentação e à divulgação de bens museológicos, arquivísticos e bibliográficos que integrem, ou sejam candidatos a integrar, o acervo do Museu.

Artigo 2º – A Política de Aquisição e Descarte de Acervos do Museu de Computação “Professor Odelar Leite Linhares” é instituída pelos seguintes princípios e diretrizes gerais:

 

INTRODUÇÃO
Este documento visa regularizar a aquisição e o descarte dos acervos do Museu de Computação Professor Odelar Leite Linhares, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP, estabelecendo critérios e procedimentos em consonância com sua missão institucional: preservar, divulgar e fomentar a pesquisa sobre a história da computação e dos instrumentos de cálculo. A Política de Aquisição e Descarte é também um instrumento público de transparência, indicando como o museu se responsabiliza pelo acervo sob sua guarda.

 

1. CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E DO ACERVO
1.1 Histórico do acervo
O Museu de Computação Professor Odelar Leite Linhares foi criado no início dos anos 2000, no ICMC-USP, com o objetivo de preservar a memória da computação no Brasil, especialmente no âmbito do ICMC/USP e da região de São Carlos. O acervo inicial foi composto por itens relacionados ao cálculo anteriores às calculadoras eletrônicas, como calculadoras mecânicas e réguas de cálculo, coletados e organizados pelo Professor Odelar Leite Linhares.

1.2 Dimensão do acervo
O acervo do Museu é composto por microcomputadores, minicomputadores, consoles de videogame, smartphones, agendas eletrônicas, calculadoras, periféricos, softwares em mídia física e digital, além de documentação associada e outros itens relacionados à computação. Também inclui arquivos pessoais e institucionais relacionados à história da computação, da informática e dos instrumentos de cálculo.

1.3 Importância local, regional e nacional
O Museu é referência regional e nacional na preservação da memória da computação. Seu acervo contribui para a pesquisa acadêmica, para atividades de ensino e para a divulgação científica junto à sociedade, sendo frequentemente visitado por escolas e grupos de interesse.

 

 

1.4 Unidades responsáveis pelo acervo
O Museu é administrado pelo ICMC/USP, contando com uma equipe de docentes, técnicos e bolsistas responsáveis pela gestão, catalogação, digitalização, preservação do acervo e divulgação.

 

2. DIRETRIZES GERAIS PARA ACERVOS
O acervo a ser incorporado deve estar diretamente relacionado à história dos instrumentos de cálculo e da computação. As aquisições devem respeitar a legalidade da proveniência, códigos de ética nacionais e internacionais (ICOM, IBRAM, Estatuto de Museus), e considerar custos de conservação, transporte e armazenamento. Somente serão aceitos itens cuja preservação esteja dentro das possibilidades técnicas e financeiras do Museu.

 

3. DIRETRIZES PARA AQUISIÇÃO DE ACERVO MUSEOLÓGICO
3.1 Prioridades na Coleta
Prioridade será dada a equipamentos e materiais que permitam compreender a evolução da computação e do cálculo. 

3.2 Critérios que devem ser observados
- Estado de conservação.
- Raridade e relevância histórica.
- Continuidade da coleção.
- Importância para o ensino e a divulgação.
- Número de itens iguais aos já existentes no acervo do Museu.
- Documentação associada (manuais, catálogos, fotos, etc). 
- Despesas associadas para a incorporação e manutenção.

3.3 Recursos
O Museu deve considerar suas limitações de espaço, orçamento e recursos humanos antes de aceitar uma doação.

3.4 Procedimentos de Aquisição
Itens podem ser recebidos por doação de pessoas físicas ou jurídicas. A aceitação deve ser precedida de análise documental e registro em ata pela Comissão de Acervo do Museu.

O registro no Livro Tombo será obrigatório para bens incorporados de forma definitiva.

O registro deve incluir: número de tombo, número de registro interno, descrição física (dimensões, material, marcas), descrição contextual (história de uso, procedência, função original), estado de conservação, valor estimado e forma de aquisição (doação, compra, legado etc).

Bens em comodato, depósito ou empréstimo não são registrados no Livro Tombo, mas devem ser documentados em fichas administrativas próprias.

3.5 Descarte
O descarte ocorrerá apenas em situações de multiplicidade, impossibilidade de conservação, irrecuperabilidade ou irrelevância em relação à missão do Museu. O processo será documentado em decisão transparente e fundamentada pela Comissão de Acervo do Museu, podendo incluir transferência para outras instituições. O número de réplicas de um item será definido pela Comissão de Acervo do Museu e tratado caso a caso, considerando os critérios de aquisição.

Modalidades:
1. Doação: cessão à instituição parceira, desde que respeitada a missão do destinatário.
2. Troca: permuta entre museus ou instituições, mediante parecer técnico.
3. Repatriação: devolução de objeto ao país ou à instituição de origem.
4. Destruição controlada: apenas em casos de deterioração irreparável, contaminação ou risco aos demais bens.

Procedimentos documentais:

●     Anotar no Livro Tombo: a linha correspondente ao bem descartado deve ser cancelada com traço diagonal vermelho, acompanhado de observação justificando o descarte;

●     Todas os registros relacionados ao objeto (catalogação, inventário, laudos) devem receber atualização indicando sua baixa;

●     O número de registro não poderá ser reutilizado, preservando a rastreabilidade histórica do bem;

 

 

 

●     No caso de perda ou furto, deve-se anotar com marcação especial em todos os registros e atualizar se o objeto foi recuperado. No caso de furto, devem ser tomadas medidas legais para apuração conforme Manual de Gestão Patrimonial da USP.

Descarte ambientalmente responsável:

●     Equipamentos eletrônicos e mídias obsoletas deverão seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e normas de logística reversa;

●     Sempre que possível, encaminhar para reciclagem especializada, evitando descarte comum;

●     Emitir certificado de destinação final quando exigido por legislação ambiental.

3.6 Empréstimo entre instituições
É permitido o empréstimo de itens do acervo do Museu por tempo predeterminado para outro museu ou instituição afim, mantendo o objeto no acervo do museu de Computação do ICMC, com o devido registro em fichas próprias, mediante parecer da Comissão de Acervo do Museu.

 

4. DIRETRIZES PARA A AQUISIÇÃO DE ACERVO ARQUIVÍSTICO
4.1 Critérios gerais para aquisição de acervo arquivístico
Incluem-se arquivos pessoais de professores, pesquisadores e profissionais da área da computação, bem como arquivos institucionais do ICMC/USP relacionados ao desenvolvimento da área.

4.2 Arquivos pessoais e institucionais
O Museu priorizará a preservação de documentos originais, sejam físicos ou digitais, que representem a trajetória da ciência da computação no Brasil e especialmente no contexto da USP.

4.3 Procedimentos de aquisição e intercâmbio
Podem ser aceitos arquivos por doação, comodato ou intercâmbio, desde que garantida a integridade da documentação.

4.4 Restrições de Acesso
Documentos poderão ter acesso restrito por razões legais, éticas ou de direitos autorais.

4.5 Critérios de descarte
O descarte seguirá critérios de pertinência, proveniência e relevância, sempre devidamente registrado em ata.

 
5. DIRETRIZES PARA A AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO
5.1 Idioma
Prioridade: português, inglês, espanhol.

 

5.2 Diretrizes Cronológicas
Sem restrição, desde que relevantes para a história da computação.

5.3 Especialidades
Documentação técnica de hardware e software, materiais de divulgação relacionados a hardware e software.

5.4 Procedimentos de aquisição de coleções especiais
Podem ser adquiridas por doação, compra ou comodato. Obras raras ou especiais terão tratamento arquivístico específico.

 

6. DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA
Obrigatoriedade: todos os objetos e coleções incorporados devem ser documentados com número único, com os seguintes instrumentos básicos:

1. Livro Tombo: registro legal e permanente.
2. Registros descritivos de catalogação: descrição detalhada (intrínseca e extrínseca).
3. Realização de Inventário: deve ser realizado inventário periódico do acervo.
Documentação contínua: todo evento relacionado ao objeto (empréstimos, exposições, restaurações, descarte) deve ser registrado.

 
7. TRANSPARÊNCIA E ACESSO
Relatórios de aquisição e descarte serão divulgados no site institucional e, quando aplicável, no Diário Oficial, conforme previsto no Estatuto de Museus (Lei 11.904/2009, art. 38).

 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Acervo do Museu. Esta política será revisada a cada 5 anos ou sempre que necessário.

 
GLOSSÁRIO
Arquivo – conjunto orgânico de documentos produzidos por uma instituição ou pessoa.
Coleção – reunião artificial de itens reunidos por tema.
Doação – transferência definitiva de propriedade ao Museu.
Comodato – empréstimo gratuito, por tempo determinado.

 
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação. Museu de Astronomia e ciências afins. Comissão Permanente de Aquisição e Descarte de Acervo.  Política de aquisição e descarte de acervos. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: https://www.gov.br/mast/pt-br/coordenacao-de-museologia/politica_de_aquisicao_e_descarte.pdf. Acesso em: 01 dez. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei no. 11.904, de 14 de janeiro de 2209. Institui o Estatuto dos Museus e dá outras providências. Brasília, DF, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11904.htm. Acesso em: 01 dez. 2025.

Documentos internos do ICMC/USP.

INTERNATIONAL Council of Museums - ICOM. Comitê Brasileiro do ICOM. Código de ética para museus. Disponível em: https://www.icom.org.br/codigo-de-etica/. Acesso em: 01 dez. 2025.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Carlos, 28 de dezembro de 2025.

 

 


PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO

Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

 

 

 

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