Cria a Comissão de Acervo do Museu de Computação “Professor Odelar Leite Linhares” e dá outras providências.
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando:
. a necessidade de garantir a gestão adequada, transparente e criteriosa do acervo do Museu de Computação “Professor Odelar Leite Linhares”, no que se refere à incorporação, descarte, preservação, documentação e divulgação de bens museológicos, arquivísticos e bibliográficos;
. as diretrizes da Política de Aquisição e Descarte de Acervos do Museu e a importância de assegurar representatividade e pluralidade nas decisões relativas à curadoria e à salvaguarda do patrimônio;
Baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC/USP), a Comissão de Acervo do Museu de Computação “Professor Odelar Leite Linhares”, com a finalidade de deliberar sobre questões relacionadas à incorporação, descarte, preservação, documentação e divulgação de bens museológicos, arquivísticos e bibliográficos dos itens integrantes ou candidatos à incorporação ao acervo do Museu.
Artigo 2º – Compete à Comissão de Acervo do Museu:
I – Analisar e deliberar sobre propostas de aquisição e descarte de itens do acervo museológico, arquivístico e bibliográfico;
II – Zelar pela observância da Política de Aquisição e Descarte de Acervo;
III – Emitir pareceres técnicos e recomendações sobre conservação, restauração, empréstimos, descartes e exposição de itens;
IV – Garantir o registro, catalogação e documentação museológica em conformidade com as normas vigentes;
V – Propor revisões e atualizações periódicas da Política de Aquisição e Descarte de Acervos.
Artigo 3º – A Comissão de Acervo do Museu será composta por:
I – Coordenador de Acervo do Museu, membro do Conselho Coordenador do Museu;
II – Curador do Museu, membro do Conselho Coordenador do Museu;
III – Representante discente, indicado pelo Curador entre os estudantes vinculados às atividades do Museu;
IV – Representante dos servidores docentes, indicado pela Diretoria do ICMC;
V – Representante dos servidores técnico-administrativos, indicado pela Diretoria do ICMC;
VI – Outros convidados com reconhecida expertise nas áreas de museologia, computação, história da ciência ou preservação digital, indicados pelo Curador e designados pela Diretoria do ICMC.
Parágrafo único - A presidência da Comissão de Acervo do Museu será exercida pelo Coordenador de Acervo do Museu. O mandato dos membros coincidirá com o mandato do Conselho Coordenador do Museu, que por sua vez é indicado pela Congregação do ICMC bianualmente. No caso de renúncia ou exoneração, um novo membro será escolhido para finalizar o mandato.
Artigo 4º – A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.
Artigo 5º – As deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata, arquivadas junto à documentação do Conselho Coordenador do Museu e submetidas à apreciação da Diretoria do ICMC, quando aplicável.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 28 de novembro de 2025.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e
de Computação da Universidade de São Paulo

