Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Setorial do Sistema de Arquivo da USP, no âmbito do ICMC/USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 196/2023

 O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, consoante os termos da Portaria GR Nº 3989/2008, de 26.05.2008, baixa a seguinte Portaria: 

 

Artigo 1º - Ficam designados os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão Setorial do Sistema de Arquivos da Universidade de São Paulo, Órgão Setorial (SAUSP) no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

·      Daniela Cristina Rizatto 

·      Marco Antonio Serafim Jacques

·      Evandro Luiz Sartori

 

Artigo 2º - Compete à Comissão Setorial do SAUSP a responsabilidade pela gestão documental do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, com as seguintes atribuições:

- Gerais:

·      Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas do Órgão Central;

·      Orientar os Setores do ICMC quanto à qualidade da produção, fluxo, avaliação, conservação, processamento técnico, recuperação e acessibilidade dos documentos;

·      Elaborar propostas e aplicar planos de classificação, tabelas de temporalidade e outros instrumentos de gestão, aprovados pelo Conselho Diretivo da USP;

·      Acompanhar as alterações da estrutura organizacional e do funcionamento do ICMC, de modo a instruir as ações do SAUSP;

 

·      Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Órgão Central;

·      Controlar o recolhimento e prover o tratamento técnico dos documentos de guarda permanente, consoante orientação do Conselho Diretivo da USP;

·      Apresentar ao Órgão Central propostas de revisão e aperfeiçoamento do SAUSP.

 

- Específicas:

·      Divulgar o Sistema de Arquivos da USP no âmbito do ICMC;

·      Participar de treinamentos, atuando como agentes multiplicadores das informações recebidas;

·      Agir como elo entre o ICMC e o SAUSP;

·      Coordenar, orientar e supervisionar atividades do SAUSP em sua aplicação no ICMC;

·      Atuar na revisão das Tabelas de Temporalidade de Documentos da USP;

·      Colaborar na eliminação de documentos do ICMC, respeitada a legislação em vigor;

·      Gerenciar espaços, mobiliário e arquivos para guarda de documentos;

·      Apresentar à Diretoria do ICMC, no primeiro mês de cada ano, relatório de atividades desenvolvidas e planejamento anual.

 

Artigo 3º - O mandato dos membros do SAUSP ICMC será de quatro anos, podendo haver reconduções. Com essa reformulação, o mandato dos indicados no Artigo 1º encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2029. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.

 

 

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 196/2023.

 

São Carlos, 19 de dezembro de 2025.

 

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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