Dispõe sobre a criação de centro de despesas denominado “Grant-ICMC-USP” para a centralização e o gerenciamento administrativo do custeio de auxílio financeiro a discentes e pesquisadores do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, para atividades/eventos científicos e acadêmicos.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando:

 – a delegação de competência ao Dirigente da Unidade para conceder auxílio financeiro à aluno e pesquisador nos termos da Portaria GR 8321/2024 art, 1º, II, n) e r);

 – a necessidade contínua de aperfeiçoar a gestão, o planejamento e a racionalização dos recursos financeiros destinados ao custeio de auxílios a discentes do Instituto;

– a conveniência de centralizar, em centro de despesas específico, a gestão administrativa dos recursos e das despesas destinadas à concessão de auxílio financeiro a discentes de graduação e de pós-graduação, visando à eficiência administrativa, à uniformidade de procedimentos e ao fortalecimento dos mecanismos de controle;

– a importância de assegurar tratamento isonômico, com critérios objetivos e previamente estabelecidos, na análise e concessão de auxílio financeiro;

 – a necessidade de fortalecer a transparência, o controle e a rastreabilidade dos processos administrativos relacionados à execução orçamentária.

 Resolve:

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC/USP), o Centro de Despesas específico, denominado “Grant-ICMC-USP”, destinado à centralização e ao gerenciamento administrativo dos recursos e das despesas relacionadas às solicitações de auxílio financeiro formuladas por discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação do ICMC-USP, sem constituição de fundo autônomo, seja financeiro, contábil ou orçamentário.

Artigo 2º – O apoio financeiro custeado por meio do Centro de Despesas “Grant-ICMC-USP” terá a denominação “Grant-ICMC-USP”.

Artigo 3º – As solicitações de auxílio financeiro deverão ser apresentadas pelo(a) discente, com a anuência de docente responsável, ou pelo docente, em nome do(a) discente, com 25 dias corridos de antecedência da data da realização do evento, com depósito na Divisão Financeira com 15 dias de antecedência ao evento.

Artigo 4º – A análise do mérito acadêmico, do desempenho do(a) discente solicitante e/ou da categorização das vertentes ou do eixo temático da atividade caberá à Comissão de Graduação (CG), no caso de estudantes de graduação, ou à Comissão de Pós-Graduação (CPG), no caso de estudantes de pós-graduação e na Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI), no caso de pós-doutorandos.

Parágrafo único – A categorização das vertentes ou do eixo temático da atividade observará a relação indicada por cada Comissão Estatutária e pela Comissão de Cooperação Nacional e Internacional do ICMC-USP.

Artigo 5º – As despesas executadas por meio do Centro de Despesas serão custeadas com recursos orçamentários alocados pelas Comissões Estatutárias do ICMC-USP, pela Comissão de Cooperação Nacional e Internacional e pelos Departamentos de Ensino, observadas as normas orçamentárias, financeiras e administrativas vigentes da Universidade de São Paulo.

Artigo 6º – Os(as) discentes contemplados(as) com o auxílio financeiro deverão mencionar a concessão do apoio “Grant-ICMC-USP” no material de divulgação do evento e/ou em outros materiais institucionais correlatos, como forma de contrapartida institucional.

Artigo 7º – As solicitações enquadradas na modalidade “competições acadêmicas” terão seus auxílios custeados pelo centro de despesas específico instituído para essa finalidade.

Artigo 8º – As solicitações de auxílio financeiro deverão ser formalizadas por meio de formulário específico, cujo modelo e a documentação exigida serão disponibilizados nas páginas das Comissões Estatutárias, da Comissão de Cooperação Nacional e Internacional, dos Departamentos e da Divisão Financeira do ICMC-USP.

Artigo 9º – O valor do auxílio financeiro a aluno e pesquisador, corresponderá a 10 (dez) UFESP por dia de evento, para eventos e atividades acadêmicas nacionais e a 180 (cento e oitenta) euros ou dólares para eventos e atividades internacionais, conforme o país de destino. O número máximo de auxílios concedidos será de 5 dias, sejam nacionais ou internacionais.

Artigo 10 – O crédito em conta bancária do interessado ocorrerá em 5 dias antes do evento.

§1 – O crédito poderá ser antecipado mediante justificativa do interessado com autorização prévia da Divisão Financeira; 

Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Instituto.

Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 20 de janeiro de 2026.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da

Universidade de São Paulo

 

 

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